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Cuiabá, 11 de Junho de 2026
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21 de Março de 2020, 07h:50 - A | A

PODERES / ENVOLVIDO COM TRÁFICO

Na faixa de risco do coronavírus, vereador de VG consegue sair da cadeia

A defesa destacou que ele está incluso na faixa de risco, por estar mais suscetível ao coronavírus, por ter quase 60 anos e ser diabético.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), substituiu a prisão preventiva do vereador de Varzea Grande, Jânio Calistro (PSD), por medidas cautelares.

A decisão foi proferida na sexta-feira (20). Calistro foi preso após a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrar a Operação Cleanup, no dia 19 de dezembro, por suposto envolvimento com o tráfico de drogas em Várzea Grande.

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O advogado do parlamentar, Ricardo Monteiro disse ao que ingressou com habeas corpus no TJMT argumentando que ele está incluso na faixa de risco, por estar mais suscetível ao coronavírus, por ter quase 60 anos e ser diabético.

Além disso, a defesa destacou que com a suspensão dos prazos processuais, por conta da pandemia do coronavírus, o recurso só seria submetido a julgamento em abril, " ocasião em que a prisão preventiva contará com mais de 119 dias, a caracterizar o excesso de prazo". 

O jurista ainda pontuou que a "existência devíamos novos que demonstram a desnecessidade da medida extrema", uma vez que foi denunciado por suposta prática de crime de associação ao tráfico de drogas que, segundo avdefesa, é delito de menor gravidade.

Ao preferir sua decisão, o desembargador lembrou de uma recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "propondo a adoção de medidas preventivas à

propagação do vírus no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, onde o índice de transmissibilidade é alto, colocando em risco não só a saúde das pessoas privadas de liberdade, mas também dos agentes prisionais, visitantes e da população em geral; inclusive mediante a reavaliação das prisões provisórias".

Ele ainda citou uma portaria-conjunta do TJ que reforça a recomendação.

"Verifico que o caso se amolda à situação incomum descrita nas normativas já citadas, ensejando a premente reavaliação da prisão cautelar no desiderato de conceder-se monocraticamente a ordem. A propósito, frise-se que tal situação é excepcionalíssima e será avaliada por este Relator casuisticamente, não implicando em mudança de entendimento e tampouco em precedente capaz de autorizar a indistinta concessão de liberdade a todos que a reclamarem", diz trecho da decisão.

O desembargador também destacou que não se "vislumbra" a necessidade da prisão preventiva porque as provas indiciárias já haviam sido colhidas e pintadas o inquérito policial. Além disso, destacou que o vereador tem 59 anos, mora em Várzea Grande e exerce a função de vereador, além de ser escrivão aposentado.

"Analisando-se a hipótese fática em que inserido o paciente em conjunto com as condições pessoais favoráveis por ele ostentadas, entendo que, nesse momento, a prisão preventiva apresenta-se desproporcional".

O magistrado ainda determinou que as medidas cautelares deverá ser fixadas por juiz de primeiro grau.

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