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22 de Outubro de 2021, 09h:53 - A | A

PODERES / PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA

Ministro pede e julgamento sobre possível volta de Botelho sai da pauta no STF

Inicialmente, o prazo para julgamento pelos ministros seguiria até o dia 3 de novembro; agora segue com prazo indefinido

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A ação que discute a Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) saiu da pauta de julgamento virtual do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para começar nesta sexta-feira (22), após pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Inicialmente, o prazo para julgamento pelos ministros seguiria até o dia 3 de novembro. Entretanto, com o pedido de destaque, a ação deve ser incluída em uma pauta de julgamento por videoconferência/presencial. A nova data não foi divulgada pelo STF.

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Conforme o tem noticiado, há uma expectativa em torno deste julgamento em razão da possibilidade de que o atual primeiro secretário da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), reassuma como presidente, retirando o deputado Max Russi (PSB) do cargo.

Ocorre que, em junho de 2020, Botelho, que já era presidente da Casa, foi reeleito por maioria esmagadora dos votos. Contudo, em fevereiro deste ano, duas ações foram propostas no STF para barrar a posse do deputado.

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Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes deferiu uma decisão cautelar, sustando os efeitos da eleição de Botelho e determinando uma nova eleição. Foi então que, em 48 horas, o Legislativo elegeu e deu posse ao atual presidente, deputado Max Russi, que na eleição anterior era o primeiro secretário.

Meses depois, as ações entraram para julgamento no plenário do STF, e foi quando, em setembro, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência do relator e votou por restabelecer os efeitos da eleição que reelegeu o deputado Eduardo Botelho (DEM).

Em seu voto, Gilmar Mendes ponderou que, apesar do STF ter firmado jurisprudência no sentido de que só é permitida recondução dos membros da mesa diretora apenas uma vez, e para cargos distintos, essa decisão apenas foi publicada em abril deste ano, de forma que não pode ser aplicada como jurisprudência para eleições que ocorreram antes desse prazo. Por isso, Mendes pontuou expressamente pela volta de Eduardo Botelho ao cargo, já que sua eleição em junho de 2020 teria sido legítima.

De forma semelhante votou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele não chegou a anotar sobre restabelecer os efeitos da eleição do democrata, mas avaliou que a jurisprudência não tem efeito retroativo, o que resulta, no caso, na mesma conclusão que Gilmar Mendes.

Depois do voto de Lewandowski, Gilmar Mendes pediu vista do processo e travou o julgamento iniciado em setembro. O caso seria retomado neste 22 de outubro, mas, com o pedido de Moraes, ficará para julgamento por videoconferência.

A diferença de um julgamento virtual para a videoconferência é que, neste segundo, há interação entre os ministros, que podem expressar oralmente seus entendimentos.

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