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Cuiabá, 06 de Julho de 2025
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20 de Outubro de 2017, 09h:55 - A | A

PODERES / NEGOU SOLTURA

Ministro diz que prisão é necessária por Paulo Taques ter ímpeto criminoso

Luís Roberto Barroso destaca que mesmo após ter sido preso, na primeira vez, o ex-chefe da Casa Civil continuou a cometer crimes de obstrução à Justiça.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O ministro Luís Roberto Barroso - do Supremo Tribunal Federal (STF) – afirmou, ao indeferir habeas corpus ao ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques, que a manutenção da prisão é necessária para “interromper a atuação de uma organização criminosa” que supostamente arquitetou um esquema de interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso.

"Paulo Cesar Zamar Taques continua atuando ativamente em benefício de possível organização criminosa, o que põe em destaque que a segregação cautelar outrora imposta não inibiu o ímpeto criminoso”, destaca trecho do documento.

No documento, da última terça-feira (17), o ministro justifica a continuidade da prisão preventiva argumentando que mesmo após Paulo Taques ter sido preso, pela primeira vez, no dia 4 de agosto passado, por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e solto por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-secretário continuou a cometer crimes.

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“Como se vê, mesmo preso preventivamente, por outro crime, em outra investigação, e libertado por conta de liminar concedida pelo STJ, nos autos do Habeas Corpus n. 410.767. Paulo Cesar Zamar Taques continua atuando ativamente em benefício de possível organização criminosa, o que põe em destaque que a segregação cautelar outrora imposta não inibiu o ímpeto criminoso”, destaca trecho do documento.

Outro fato que levou Barroso a manter a prisão está relacionado à influência do ex-chefe da Casa Civil no alto escalão do Governo do Estado.

“Outras razões existem para mantê-lo segregado cautelarmente. Afora todas as situações já demonstradas - que, de por si, justificariam a aplicação da medida cautelar extrema - sua força e sua influência no alto escalão do Governo é inconteste, até pela condição de primo do Chefe do Poder Executivo e de ter exercido o poderosíssimo cargo de secretário Chefe da Casa Civil”, descreveu o ministro do STF. 

A decisão de Luís Roberto Barroso derrubou o argumento da defesa de que o desembargador Orlando Perri, do TJMT, tenha "usurpado a atribuição do Ministério Público Estadual (MPE)", mesmo após receber parecer contrário às prisões, por suposto crime de obstrução à Justiça, solicitadas pelos delegados, Ana Cristina Feldner e Flávio Stringueta, responsáveis pela investigação no âmbito da Polícia Civil.

Outro lado

A assessoria de imprensa do ex-secretário emitiu nota, informando que Taques nega qualquer crime de grampo e que irá esclarecer os fatos ao STJ.

Confira a nota na íntegra:

O advogado Paulo César Zamar Taques vê ilegalidade na realização de diligências investigatórias após 11 de outubro, o que atenta contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua decisão de avocar todos os inquéritos.

 

O advogado Paulo Taques reafirma que não cometeu crime de escuta ilegal, tampouco ordenou que cometessem tal prática ilegal e declara que todos os esclarecimentos necessários serão prontamente prestados ao STJ. 

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