RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
A ministra Maria Thereza de Assis Moura - do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – negou, na tarde de quinta-feira (24), o pedido de liberdade feito pela defesa do deputado estadual afastado Mauro Savi (DEM) que está preso desde o dia 9 de maio no Centro de Custódia da Capital (CCC) por suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Além do pedido de habeas corpus para soltar o deputado, o advogado Paulo Fabrinny também solicitou, no mérito, a anulação da Operação Bereré que apura desvio de dinheiro público e pagamento de propina, por meio de contrato da empresa EIG Mercados e o Detran, na ordem de R$ 27,7 milhões, que operou de 2009 a 2015. Esse pedido ainda será analisado pela Corte Superior.
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No entanto, o site
não conseguiu ter acesso à íntegra da decisão da ministra Maria Thereza.
Com mais esta decisão, o deputado estadual deve permanecer mais tempo preso no CCC já que um pedido e vista também adiou um pedido de soltura em 2ª instância. Na próxima segunda-feira (28) o democrata completa 20 dias de prisão.
Julgamento no TJMT
Também no fim da tarde desta quinta-feira, dezesseis dos 30 desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votaram contra a soltura do deputado estadual afastado Mauro Savi (DEM), mas a sessão foi suspensa após um pedido de vista do desembargador Marcos Machado.
Ao proferir seu voto pela manutenção da prisão de Savi, o relator do processo, desembargador José Zuquim destacou que o MPE deixou claro a participação de cada um na organização criminosa que desviou cerca de R$ 30 milhões do Detran. Além disso, Zuquim apontou que o deputado deve ficar na cadeia porque usa do poder econômico e político para obstruir as investigações e continuar a prática criminosa.
“Mauro é detentor de mandado político e tem poder para interferir nas investigações. Há indícios suficientes de autoria e materialidade e é necessária a prisão para garantia da ordem pública. Mauro Savi continua a se beneficiar dos desvios do Detran e usa o mandato para continuar a prática delituosa”, observou o desembargador (veja aqui).














