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10 de Agosto de 2018, 12h:51 - A | A

PODERES / BRIGA PELO SENADO

Medeiros afirma que Fiúza agiu de ‘má-fé’ e recorre de cassação

Senador tenta reverter decisão do TRE que cassou seu mandato e deu vaga ao empresário Paulo Fiúza.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O senador José Medeiros (Podemos) entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou o mandato dele. O Pleno considerou que houve fraude na ata que registrou as candidaturas na chapa do PDT ao Senado e 2010, que tinha o governador Pedro Taques (hoje no PSDB) como candidato.

Com a decisão, o empresário Paulo Fiúza que era segundo suplente foi reconhecido como primeiro e diplomado senador pelo TRE.

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“O que se evidencia é um ato de má-fé do Sr. Paulo Fiúza Filho – o grande beneficiário do processo – que enxergou uma oportunidade espúria de apresentar uma ata que foi derrogada e substituída pelas discussões políticas subsequentes, que escolheram José Medeiros para a primeira suplência. Tanto é verdade que os partidos não apresentaram esta ata à Justiça Eleitoral, e, da mesma forma, não se insurgiram quando houve indicação de José Medeiros para o posto de 1º suplente, pois eventual registro em desconformidade com as indicações das legendas seria algo que provocaria desentendimento na coligação”, diz trecho do recurso do senador José Medeiros.

A defesa de Medeiros, feita pelos advogados Zaid Arbid e Joifer Caraffini, afirma que a condenação “hospeda o absurdo” e cita que Paulo Fiúza também era réu na ação, mas foi beneficiado com o mandato pela decisão do TRE. Os advogados citam o artigo 257 do Código Eleitoral para reivindicar que a decisão do TRE fique suspensa até que o TSE analise o caso.

Eles pedem que ainda que Medeiros possa continuar elegível, já que disputa o cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

“Carlos Abicalil, autor e vencedor da ação, nada obteve, pois o mandato que reivindicou foi estranhamente entregue ao segundo suplente da chapa tida como infratora”, aponta trecho do pedido da defesa de Medeiros.

Entenda o caso

Zeca Viana (PDT) seria o primeiro suplente de Pedro Taques na chapa, mas desistiu para disputar, e vencer, aquelas eleições como deputado estadual. A defesa alega que a alteração da sequência dos suplentes foi “algo definido e ajustado nas articulações políticas próprias do momento da substituição do candidato a 1º suplente que renunciou para concorrer a deputado estadual”.

Pedro Taques foi eleito senador naquele ano e deixou o mandato para assumir o Governo do Estado, em 2015. Assim, José Medeiros assumiu a cadeira no Senado. Paulo Fiúza alega que ele deveria ter sido empossado.

“É pueril acreditar que os partidos políticos escolhem um determinado candidato a 1º suplente (supostamente Paulo Fiúza Filho), este pretenso escolhido não é registrado como tal, e a coisa fica por isso mesmo, sem que ninguém se aperceba que o registro de candidatura não estaria compatível com a deliberação política colegiada dos partidos integrantes da coligação”, argumenta a defesa de Medeiros.

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Antunes Silva 11/08/2018

Esse é o típico caso de " A cadeira é minha" , esse aí tomou gosto pó poder, gastou verba como pode ( ou camuflou e apresentou recibos) e agora acha que a cadeira está colada nele. Não fez nada e não quer largar o osso.

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1 comentários