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Cuiabá, 02 de Junho de 2026
02 de Junho de 2026

06 de Fevereiro de 2024, 10h:40 - A | A

PODERES / TOLERÂNCIA ZERO

Mauro sanciona lei que pune invasores de terras em Mato Grosso; veja restrições

Lei publicada nesta terça-feira (06) impede invasores de receberem auxílio e benefícios do Governo, entre outras restrições

DO REPÓRTER MT



O governador Mauro Mendes sancionou a lei, de autoria do deputado Claudio Ferreira, que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. A Lei nº 12.430 de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (06.02).

Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.

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Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”, afirmou o governador.

As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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