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Cuiabá, 05 de Junho de 2026
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09 de Novembro de 2021, 07h:55 - A | A

PODERES / ARREMATE EM LEILÃO

Mauro recusa acordo com MP sobre compra de apartamento

Com a recusa, o processo movido pelo MPF por falsidade ideológica, na 7ª Vara Federal de Mato Grosso, segue em andamento.

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu não aceitar proposta do Ministério Público Federal (MPF) para firmar acordo de não persecução penal em relação à suposta compra ilegal de um apartamento em leilão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Com a recusa, o processo movido pelo MPF por falsidade ideológica, na 7ª Vara Federal de Mato Grosso, segue em andamento.

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De acordo com o MPF, em 2009 Mauro comprou um apartamento de R$ 300 mil no Edifício Ville Dijon, no bairro Popular, no Centro de Cuiabá, por meio de leilão do TRT-MT. No entanto, em 2011, ele teria repassado o imóvel para a juíza  Carla Reita Faria Leal. 

O MPF considerou que a compra se tratou de uma simulação, com objetivo de contornar o impedimento legal que tinha sobre a magistrada para a compra do imóvel. Isso porque a juíza tinha sido a responsável pela sentença que mandou leiloar o imóvel para pagamento de indenizações trabalhistas.

A defesa do governador afirmou à época das investigações, iniciadas em 2013, Mauro teria firmado, em 2009, um empréstimo com Carla, no valor de R$ 300 mil. Então, o imóvel foi passado como pagamento. No entanto, nenhum dos dois conseguiu comprovar o empréstimo.

Carla, então, acabou aposentada compulsoriamente no TRT em 2015.

No mês de abril deste ano, a procuradora da República Andrea Costa de Brito ofereceu a possibilidade de acordo de não persecução penal aos réus. Para o acordo, os dois teriam que admitir os crimes pelos quais foram denunciados e promoverem a reparação do crime, possivelmente por meio do pagamento de multa. Consequentemente, a dupla deixaria de ser processada e, talvez, condenada.

Caso aceitassem o acordo, a dupla também seria vetada de usar o benefício novamente em qualquer ação judicial pelos próximos cinco anos. Contudo, como o pedido foi rejeitado por Mauro, a ação segue em andamento.

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Eduardo Alvarenga 09/11/2021

Rapaz, será que tenho direito a esse tipo de tratamento? Manobra para não condenar e prazo para voltar a ter direito ao beneficio novamente; põe BENEFICIO. "Caso aceitassem o acordo, a dupla também seria vetada de usar o benefício novamente em qualquer ação judicial pelos próximos cinco anos."

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