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05 de Maio de 2020, 11h:40 - A | A

PODERES / MEDIDA PREVENTIVA

Mauro quer multar gestores que permitirem entrada de pessoas sem máscara em órgãos públicos

Na semana passada, o governador publicou decreto que estabelece a obrigatoriedade da proteção em estabelecimentos públicos e privados, mas decidiu encaminhar uma nova proposta para direcionar a multa ao gestor.

RepórterMT/Reprodução

A multa será de R$ 80 por pessoa que estiver sem máscara no estabelecimento privado.

A multa será de R$ 80 por pessoa que estiver sem máscara no estabelecimento privado.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa que multa o gestor máximo dos órgãos públicos estaduais que descumprirem o decreto sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.

A partir desta terça (05), os estabelecimentos públicos e privados que permitirem entrada de clientes sem a proteção ou não fornecer o equipamento aos funcionários serão multados em R$ 80, por pessoa. A determinação está no decreto n° 465 publicado na última semana.

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“No mesmo projeto, ainda fora incluída outra determinação direcionada especificamente aos estabelecimentos públicos estaduais, no sentido de que a multa pelo descumprimento da obrigação instituída pela referida lei será aplicada diretamente ao gestor máximo do órgão ou entidade da Administração Estadual”, explicou o governador.

No entanto, o governador decidiu encaminhar uma nova proposta para direcionar a multa ao gestor dos estabelecimentos público.

“No mesmo projeto, ainda fora incluída outra determinação direcionada especificamente aos estabelecimentos públicos estaduais, no sentido de que a multa pelo descumprimento da obrigação instituída pela referida lei será aplicada diretamente ao gestor máximo do órgão ou entidade da Administração Estadual”, explicou o governador na justificativa da mensagem.

A proposta está na pauta da sessão extraordinária prevista para acontecer nesta terça-feira, às 14h, na Assembleia Legislativa. 

Ela tramita no legislativo em regime de urgente urgentíssima.

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