RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa que multa o gestor máximo dos órgãos públicos estaduais que descumprirem o decreto sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.
A partir desta terça (05), os estabelecimentos públicos e privados que permitirem entrada de clientes sem a proteção ou não fornecer o equipamento aos funcionários serão multados em R$ 80, por pessoa. A determinação está no decreto n° 465 publicado na última semana.
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“No mesmo projeto, ainda fora incluída outra determinação direcionada especificamente aos estabelecimentos públicos estaduais, no sentido de que a multa pelo descumprimento da obrigação instituída pela referida lei será aplicada diretamente ao gestor máximo do órgão ou entidade da Administração Estadual”, explicou o governador.
No entanto, o governador decidiu encaminhar uma nova proposta para direcionar a multa ao gestor dos estabelecimentos público.
“No mesmo projeto, ainda fora incluída outra determinação direcionada especificamente aos estabelecimentos públicos estaduais, no sentido de que a multa pelo descumprimento da obrigação instituída pela referida lei será aplicada diretamente ao gestor máximo do órgão ou entidade da Administração Estadual”, explicou o governador na justificativa da mensagem.
A proposta está na pauta da sessão extraordinária prevista para acontecer nesta terça-feira, às 14h, na Assembleia Legislativa.
Ela tramita no legislativo em regime de urgente urgentíssima.
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