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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

28 de Dezembro de 2022, 16h:39 - A | A

PODERES / DECISÃO DO TJMT

Mauro Mendes já pode nomear interventor para comandar a Saúde de Cuiabá

Novo interventor terá amplos poderes de gestão e administração da pasta, podendo editar decretos e atos e fazer nomeações e exonerações.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTERMT



A decisão do desembargador Orlando Perri para que haja intervenção do Governo do Estado na Saúde Pública de Cuiabá já vale desde hoje e o governador Mauro Mendes (União Brasil), já pode nomear um interventor para comandar a pasta. A cúpula do governo está reunida no Palácio Paiaguás e pode anunciar um nome a qualquer momento.

Na liminar, Perri destaca que a intervenção inclui a Administração Direta e Indireta, incluindo a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que gerencia os hospitais públicos municipais.

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Depois de nomeado, o novo comandante da Saúde de Cuiabá terá um prazo de 15 dias para apresentar um plano de intervenção, contendo as medidas que serão adotadas na pasta. O interventor também terá que apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.

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O interventor terá amplos poderes de gestão e administração da pasta, podendo editar decretos e atos e fazer nomeações e exonerações.

“[...] Conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”, diz trecho da decisão.


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Caso houver impedimento, pode ser considerado crime de desobediência. “Advirta-se o Prefeito Municipal e demais Secretários que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

A decisão diz ainda que a intervenção terá, inicialmente, um prazo máximo de seis meses. “Todavia, a intervenção não poderá se estender além de 180 dias, salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor.”

Outro lado

Em nota, a prefeitura de Cuiabá afirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a equipe da Procuradoria Geral do Município estão reunidos analisando a decisão judicial e devem se pronunciar sobre o caso em breve.

Leia a nota completa:

"Quanto à medida de intervenção perante à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá divulgada na tarde desta quarta-feira (28), a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

O prefeito Emanuel Pinheiro e a equipe da Procuradoria Geral do Município estão reunidos para análise da decisão judicial.
Posteriormente, manifestações sobre a medida serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Comunicação."

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