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27 de Janeiro de 2019, 07h:55 - A | A

PODERES / R$ 1,5 BILHÃO

Mauro afirma que mudanças no texto do novo Fethab não afetam arrecadação

Governador ressaltou que os recursos serão destinados às áreas da infraestrutura, educação, segurança e assistência social.

RepórterMT/Assessoria

Mauro Mendes em entrevista coletiva uma dia após aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.

Mauro Mendes em entrevista coletiva uma dia após aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.

DA REDAÇÃO



As mudanças estabelecidas pelos deputados estaduais no projeto de lei que altera o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) não têm impacto e são apenas conceituais.  Na prática, não mexem no volume de arrecadação previsto pelo Estado.  A afirmação é do governador Mauro Mendes (MDB), ao avaliar a aprovação na Assembleia Legislativa, nesta semana, do substitutivo integral ao projeto de lei proposto pelo Executivo.

O substitutivo apresenta ajustes em relação à mensagem original do Governo nos itens referentes a alíquotas incidentes sobre a comercialização de commodities e operações de exportação em vários setores do agronegócio.

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Apesar da nova propositura, a previsão de arrecadação do Governo do Estado  com o Fethab continua a ser de R$ 1,5 bilhão ao ano, algo em torno de R$ 600 milhões a mais em relação ao ano de 2018. “Houve apenas uma modificação interna quanto a alíquotas incidentes nas comercializações ao mercado interno e de exportação. Mas no conjunto final, a arrecadação ficou a mesma proposta anteriormente”, explicou o governador, ressaltando que a população mato-grossense é quem ganha com isso.

De acordo com chefe do Executivo, antes da aprovação final do novo Fundo, o Governo do Estado estabeleceu um amplo debate com diversos segmentos da agricultura e da pecuária, além do setor madeireiro. “Conversamos com representantes da soja, do algodão, gado e madeira que representam grandes e pequenos produtores”, relembrou Mendes. Na sua opinião, ao final houve o entendimento da classe sobre a necessidade da contribuição.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogério Gallo, por sua vez, acrescentou que o novo Fethab foi editado para corrigir distorções e possibilitar a arrecadação também nas operações voltadas ao mercado internacional (exportações) por parte do agronegócio. Anteriormente, esse tipo procedimento era isento de contribuição. “Aquele pequeno produtor que vendia internamente a soja, por exemplo, contribuía ao Fethab e os grandes exportadores que faziam operação direta de Mato Grosso para os países compradores da nossa soja não pagavam”, pontuou ele.

Com o novo texto do Fundo de Transporte e Habitação, prosseguiu Gallo, as alíquotas incidentes sobre os produtos do agronegócio foram alinhadas, melhorando a arrecadação em algumas culturas que contribuíam pouco para o Fundo, principalmente nas vendas externas. “A partir de agora todos os exportadores das principais commodities do Estado para ter o regime especial (do ICMS), que é vantajoso à classe, ficam obrigados a recolher o Fethab”, acrescentou o secretário, lembrando que o Fundo não se trata de um imposto e o contribuinte decide se quer contribuir.

Com as correções, segundo Rogério Gallo, o Governo atinge seu objetivo que é arrecadar mais e, além disso, compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.

Contribuições

O secretário de Fazenda destacou ainda que os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei são importantes, pois incrementam os investimentos em serviços essenciais favorecendo o desenvolvimento do Estado.

Pelo novo texto, 30% do volume arrecadado com o Fethab será destinado ao setor de Infraestrutura e poderá ser utilizado em execução de obras, manutenção, conservação, melhoramento e segurança nesta área.

Outros 10% irão para realização de projetos e investimentos prospectados pela MT PAR. O restante, 60%, atenderá as áreas de segurança pública, educação e assistência social, via Tesouro Estadual.

 

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