Cuiabá, 10 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
10 de Setembro de 2026

31 de Maio de 2023, 08h:25 - A | A

PODERES / DERROTA DE LULA

Marco Temporal é aprovado na Câmara Federal; apenas um deputado de MT votou contra

Proposta segue para o Senado. O Governo Federal orientou sua base a vota contra o projeto, mas foi derrotado

Divulgação

Deputados celebram aprovação do Marco Temporal na Câmara.

Deputados celebram aprovação do Marco Temporal na Câmara.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (30) o projeto do Marco Temporal, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal como limite para demarcação de terras indígenas e dá ao Congresso Nacional o poder de fazer novas demarcações. O placar foi de 283 votos favoráveis e 155 contrários.

O Governo Federal orientou sua base a votar contra o projeto, mas foi derrotado no que já se tornou praxe nessa legislatura quando se tratam de pautas ideológicas. Na bancada de Mato Grosso, apenas o deputado Emanuelzinho, vice-líder do governo na Câmara votou contra o projeto.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Veja a relação completa:

- Abílio Brunini (PL) – Sim

- Amália Barros (PL) – Sim

- Coronel Assis (União) – Sim

- Coronel Fernanda (PL) – Sim

- Emanuel Pinheiro Neto (MDB) – Não

- Fabio Garcia (União) – Sim

- Flavinha (MDB) – Sim

- José Medeiros (PL) – Sim

No último dia 24, os deputados já tinham sinalizado que a matéria passaria apesar da contrariedade do governo, quando foi aprovada a urgência na tramitação do projeto, que na prática levou a proposta direto ao plenário, sem passar por qualquer comissão.

LEIA MAIS - Bancada de Mato Grosso apoia urgência de projeto que pode mudar forma como terras indígenas são demarcadas no Brasil

O objetivo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP) é esvaziar o julgamento sobre o mesmo assunto que está marcado para ocorrer no próximo dia 7 de junho.

O Marco Temporal é uma tese defendida por proprietários de terras que estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Esse entendimento é consequência do julgamento do STF que, em 2009, determinou que os indígenas tinham direito de disputar a posse da terra indígena Raposa Serra do Sol, porque viviam ali antes da promulgação da Constituição.

A ideia dos defensores da pauta é que o inverso também é verdadeiro, isto é, que os indígenas não poderiam reivindicar terras que não estivessem ocupadas na data limite.

 A matéria segue agora para votação no Senado Federal.

Comente esta notícia

Gina 31/05/2023

Este Emanuel Zinho não me representa, é do conluio do cara

positivo
0
negativo
0

1 comentários