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24 de Setembro de 2019, 10h:30 - A | A

PODERES / PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Justiça nega pedido para bloquear R$ 182 milhões de Blairo e mais 7 pessoas

A ação de Ressarcimento de Dano ao Erário foi ingressada pelo MPE baseada em supostos pagamentos ilegais feitos pelo Estado à Construtora Andrade Gutierrez.

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A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, indeferiu um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para declarar a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 182,9 milhões, contra o ex-governador Blairo Maggi, ex-secretário de Estado Eder Moraes, outras seis pessoas e duas empresas.

O MPE ingressou com uma ação civil pública de Ressarcimento de Dano ao Erário, com pedido de liminar, após constatar ilicitudes em pagamentos extrajudiciais efetuados pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda à Construtora Andrade Gutierrez.

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Além de Blairo e Eder, o pedido também atingia o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-procurador-geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, empresário Valdir Piran, o advogado Luiz Otávio Mourão, o engenheiro Rogério Nora de Sá e as empresas Piran Participações e Investimentos e Construtora Andrade Gutierrez.

Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que a medida de indisponibilidade de bens tinha natureza de tutela de urgência cautelar e, desse modo, deveria preencher os requisitos exigidos.

No pedido, o Ministério Público cita que, no período entre 2009 e 2011, o Estado realizou 16 pagamentos a construtora, no valor global de R$ 276 milhões, como quitação de precatórios judiciais que a empresa mantinha com extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat). Esses pagamentos, segundo o MPE, geraram prejuízos de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.

 

O órgão ainda afirma que o ex-governador Silval Barbosa, em depoimento, revelou que os pagamentos dos precatórios fazia parte de um esquema de desvio de recursos públicos.

“Seria um “engenhoso esquema” de desvio de recursos públicos, os quais foram posteriormente utilizados para quitar dívida clandestina, ou seja, um empréstimo irregular, mantido pelo grupo político que era capitaneado pelo requerido Blairo Borges Maggi e Eder de Moraes Dias com o requerido Valdir Agostinho Piran, o que se efetuou por meio de um contrato simulado entre a requerida “Construtora Andrade Gutierrez S/A e a empresa requerida ”Piran Participações e Investimentos Ltda””, diz trecho da decisão.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a medida de indisponibilidade de bens tinha natureza de tutela de urgência cautelar e, desse modo, deveria preencher os requisitos exigidos. Ela ainda disse que o Ministério Público informou na inicial, a conduta praticada “em tese”, por cada um, no entanto, a juíza comentou que não ficou demonstrada a comprovação do efetivo e real proveito de cada um deles teria obtidos.

“Nas ações civis públicas de ressarcimento de danos ao erário, a eventual indisponibilidade de bens necessita, além da demonstração da relevância da fundamentação, da prova de atos de dilapidação patrimonial ou, de indícios a isso, que possa colocar em risco a possibilidade futura de ressarcimento, caso a ação seja procedente, sendo que não é caso dos autos. Neste ponto, o requerente nada alegou sobre o perigo da demora concreto, não havendo elementos suficientes para presumir risco futuro de inadimplemento, sendo a ação julgada, ao final, procedente”, frisou.

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