APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido do ex-governador Pedro Taques para que transferisse oito inquéritos da chamada “Grampolândia Pantaneira” para a Justiça Eleitoral.
O caso diz respeito à investigação de um esquema de escutas telefônicas ilegais, operadas por policiais militares, que teriam ocorrido durante o mandato de Taques. Inúmeras pessoas teriam sido grampeadas ilegalmente, entre políticos, empresários, membros do judiciário e imprensa.
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Na petição, a defesa do ex-governador alegou que uma ação civil pública do Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que o objetivo das interceptações telefônicas seria favorecer Taques na eleição de 2014. Por isso, pedia recuo das ações para a Justiça Eleitoral, de forma a evitar o processo criminal.
Na decisão, o magistrado afirma que, mesmo que as investigações mencionadas apurem supostas escutas clandestinas para interferir na eleição daquele ano, "não se vislumbra um crime que justifique o deslocamento do inquérito para a Justiça Eleitoral".
“Apenas se presentes indícios razoáveis de crimes eleitorais caberia o envio dos fólios à Justiça Eleitoral, para que esta analisasse a existência destes e o possível desmembramento com os crimes comuns, o que não é a hipótese dos autos, à medida que não vislumbro qualquer indício de crime eleitoral nas apurações em andamento”, diz trecho da decisão judicial, tornada pública nesta terça-feira (24.05).
O Caso
Denúncia do programa Fantástico da TV Globo, em 2017, revelou a existência de um núcleo de inteligência dentro da Polícia Militar de Mato Grosso, que supostamente atuava interceptando ilegalmente ligações telefônicas de cerca de 80 pessoas.
Na época da revelação do suposto esquema, o ex-secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque, disse ter entregue ao governador documentos que comprovavam a existência de um escritório clandestino de espionagem. Taques, contudo, negou ter recebido a documentação.















