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25 de Junho de 2021, 12h:22 - A | A

PODERES / INCONSTITUCIONAL

Justiça corta verba indenizatória de R$ 18,9 mil de vereadores de Cuiabá

O desembargador-relator José Zuquim nalisou que a VI como inconstitucional por ser um "substancial prejuízo ao erário causado pelos vultosos pagamentos realizados".

Secom CMC

Denúncia do MP é de que VI deve ser de somente 60% do salário dos vereadores

Denúncia do MP é de que VI deve ser de somente 60% do salário dos vereadores

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a lei que instituiu o pagamento de verba indenizatória (VI) de R$ 18,9 mil aos 25 vereadores de Cuiabá.

Os vereadores, que até o ano passado recebiam R$ 9 mil de VI, aprovaram o projeto de lei nº 535/2020 em sessão extraordinária remota no dia 24 de dezembro do ano passado, que dobrou a verba e foi sancionado em janeiro deste ano.

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O desembargador-relator José Zuquim analisou que a VI como inconstitucional por ser um "substancial prejuízo ao erário causado pelos vultosos pagamentos realizados".

A decisão é à ação proposta pelo chefe do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça José Antonio Rosa, de que o valor do subsídio  é superior as seus beneficiários e a verba indenizatória deve ser de somente 60% do salário dos vereadores.

Cada vereador tem direito a um salário de R$ 15 mil e, desde o início do ano, à verba indenizatória de R$ 18,9 mil. O relator, que teve seu voto seguido pela maioria, também questionou a não prestação de contas.

A VI é paga ao vereador em efetivo exercício de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, serviços e produtos postais, assinatura de publicações, locomoção, contratação, para fins de apoio, sem a necessidade de prestação de contas.

 

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Luciano 26/06/2021

E a VI de 65 mil da assembleia não é um substancial prejuízo ao erário desembargador?

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1 comentários