CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Célia Vidotti, determinou o bloqueio dos bens do ex-governador Silval Barbosa e de outras nove pessoas no valor total de R$ 16,5 milhões, referente à desapropriação do bairro Jardim Liberdade. A decisão é do final de dezembro de 2017.
O processo apura enriquecimento ilícito e a decisão atinge Silval e os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), Arnaldo Alves (Planejamento), o ex-procurador-geral do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o advogado Levi Machado e o empresário Filinto Muller (dono de factoring), que tiveram os bens bloqueados em conjunto até R$ 15,8 milhões.
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Também tiveram a indisponibilidade de bens decretada os empresários Alan Malouf, no valor de R$ 200 mil, e Antonio Carlos Millas, em R$ 500 mil.
“(...) embora tenham auferido apenas valores percentuais da quantia desviada, o Ministério Público não definiu qual seria o enriquecimento ilícito experimentado individualmente. Ainda, é certo que a atuação de cada um contribuiu decisivamente para que o montante de R$ 15.857.125,50 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), fosse dilapidado dos cofres estaduais, o que autoriza, neste momento processual, a aplicação da solidariedade quanto a responsabilidade pelo ressarcimento do dano”, apontou a juíza.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE) na investigação da Operação Sodoma 3, que apurou pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, na gestão Silval, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda, proprietária do terreno onde está localizado o bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.
A empresa teria devolvido 50% do valor ao grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina. O dinheiro teria sido usado para pagamento de dívidas de Silval com o dono de factoring, Valdir Piran.
Na denúncia, o MPE pedia que Piran também tivesse bens bloqueados, porém a magistrada entendeu não existir participação direta do empresário no esquema e não acatou o pedido.
“Em nenhum momento foi apontado indícios de que o requerido Valdir tenha participado de qualquer das tratativas do processo de desapropriação e indenização e que o dinheiro desviado lhe seria destinado, ou mesmo que tinha conhecimento e/ou relacionamento com os demais integrantes do grupo, além dos requeridos Silval e Pedro Nadaf e sabia o que se passava intramuros do Palácio Paiaguás”, escreveu Célia Vidotti.
A assessoria do Tribunal de Justiça confirmou a decisão da magistrada, mas o processo corre em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pelo site Ponto na Curva.