RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário-chefe da Casa Civil e primo do ex-governador Pedro Taques, Paulo Zamar Taques, por participação no esquema de interceptações clandestinas no Estado, denominado “Grampolândia Pantaneira”.
Por outro lado, o magistrado determinou o arquivamento das investigações contra as delegadas da Polícia Civil Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino. A decisão foi proferida pela Justiça nesta quarta-feira (31).
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No documento, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues escreveu que ao analisar a denúncia feita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges atende o artigo 41 do Código de Processo Penal e, por isso, recebeu a denúncia por cumprir todos os requisitos legais, além de estar amparada em indícios de autoria e materialidade.
O magistrado concedeu prazo de 10 dias para Paulo Taques responder as acusações do MPE.
No caso das delegadas, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues pontuou que o chefe do Ministério Público explicou que não há duvida de que Alana e Alessandra, realizaram a chamada “intrusão”, por mais que tentem justificar em seus depoimentos como fizeram, “a verdade é que o foco da Operação Forti era distinto da Pequi/Querubim já que [o bicheiro] João Arcanjo Ribeiro, a princípio, não integrava nenhuma organização criminosa, seja o Comando Vermelho ou o Primeiro Comando da Capital”.
O procurador explicou ainda ao juiz, segundo a denúncia, de que as policiais civis violaram a ética e a moralidade que se espera de alguém investido no cargo de delegada de polícia, porquanto ao apresentarem relatório de inteligência e pedido de interceptação telefônica, a autoridade judiciária confia que as informações prestadas sejam fidedignas.
“Todavia, a conduta das investigadas não afrontou nenhum núcleo do tipo penal, previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/95, eis que o fim almejado por elas era de investigar uma infração penal. Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO o arquivamento do inquérito policial em relação às investigadas Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino pela prática, em tese, do crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/96, por atipicidade de suas condutas”, decidiu.
Denúncia
No documento enviado à Sétima Vara Criminal, o procurador-geral José Antônio Borges aponta Paulo Taques como o mentor e responsável direto pela montagem do esquema de escutas ilegais para atender interesses pessoais e políticos, inventando uma “história cobertura”, ou seja, da suposta possibilidade de atentado contra si próprio e o então governador Pedro Taques com o objetivo de convencer autoridades policiais a “grampear” os telefones de Tatiane, Caroline e Muvuca.
Com o aditamento da denúncia, Paulo Taques foi incurso também nas sanções do artigo10 da Lei nº 9.296/96 (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline) e art. 339 do Código Penal (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline), combinado com o art. 69 do Código Penal.
Já com relação às delegadas Alessandra e Alana, José Antônio Borges Pereira entende que ambas, convencidas pelos argumentos de Paulo Taques e “na ânsia de apurar a suposta ameaça, utilizaram-se do caminho errado, afastando-se da devida lealdade ao Poder Judiciário e ao Ministério Público esperada de quem exerce o relevante cargo de Delegado de Polícia”, por terem incluído os telefones das vítimas numa relação de telefones grampeados de outra operação policial (Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital).
Agindo dessa forma, teriam induzido o Poder Judiciário e o Ministério Público a erro. Pela suposta prática de improbidade administrativa elas seriam incursas no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. O procurador, porém, decidiu por manter o arquivamento do Inquérito Policia contras as duas delegadas, por não haver dolo específico necessário para configurar o crime do art. 10 da Lei 9.296/96.
















