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Cuiabá, 24 de Junho de 2026
24 de Junho de 2026

12 de Junho de 2017, 16h:50 - A | A

PODERES / DÍVIDA DE R$ 100 MILHÕES

Juíza vê credores inconformados e mantém recuperação judicial da Bipar e Bimetal

Para a juíza Anglizey de Oliveira, os pedidos de embargo da União e do Banco do Brasil não se justificam e por esse motivo foram negados.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Em decisão proferida no último dia 29 de maio e publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (12), a juíza da 1ª Vara Cível Especial de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, Anglizey Solivan de Oliveira, negou um pedido de embargo interposto pela União e o Banco do Brasil e manteve a recuperação judicial das empresas Bipar e Bimetal, que têm como sócio o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).

Segundo a Fazenda Nacional, que interpôs os embargos de declaração, a decisão da Justiça em homologar o plano que concede recuperação judicial ao grupo teria afastado a aplicação do disposto no art. 57, da Lei 11.101/2005, já que a empresa não estaria recolhendo os impostos corretamente, o que seria ilegal. 

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No entanto, a magistrada afirmou que apenas este fato não é suficiente para cancelar o benefício condido pela Justiça, pois “fica difícil vislumbrar a possibilidade de recuperação de uma empresa tendo como uma de suas condições a apresentação das certidões negativas tributárias, tendo em vista que o não pagamento do fisco não impede a continuação das atividades da empresa, e por essa razão as empresas deixam de pagar seus tributos para não deixar de cumprir os compromissos com seus fornecedores e empregados, estes sim essenciais à manutenção da fonte produtora”.

Já o Banco do Brasil, argumentou, para solicitar os embargos de declaração opostos, que a decisão que concedeu a recuperação judicial as empresas do ex-prefeito não consta o nome dos seus sócios e, neste caso, deve ser anulada. Porém, a juíza Anglizey de Oliveira caracterizou o pedido como inconformismo dos credores diante a decisão do Judiciário.

“Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC). 2. Incabíveis embargos de declaração se inexistem omissão relativa à matéria infraconstitucional, não sendo o STJ competente, em sede de recurso especial, para apreciar matéria constitucional, inclusive para fins de prequestionamento”, observou a magistrada ao indeferir a solicitação. 

Nesta segunda-feira, a juíza também publicou no Diário da Justiça a homologação do dia 6 de setembro de 2016, como forma de manter, a recuperação do Grupo que responde pelas empresas Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos E Participações S.A., Mavi Engenharia E Construções Ltda., E Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda que juntas, de acordo com o processo, devem cerca de R$ 100 milhões. O pedido de recuperação foi deferido no dia 5 de outubro de 2015.

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