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Cuiabá, 13 de Outubro de 2024
13 de Outubro de 2024

11 de Setembro de 2024, 12h:54 - A | A

PODERES / NOVA DERROTA

Juíza nega recurso de Edna e mantém registro de candidatura barrado por inelegibilidade

A ex-vereadora foi cassada por esquema de rachadinha e está impossibilitada de disputar as eleições deste ano.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro negou o recurso da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) e manteve o registro de candidatura dela barrado por inelegibilidade. A petista tenta entrar novamente na disputa por uma vaga na Câmara de Cuiabá, mas foi derrotada duas vezes: a primeira, quando teve o pedido de candidatura indeferido devido à sua cassação por “rachadinha”, e a segunda ao ter o recurso negado em decisão proferida no início da tarde desta quarta-feira (11).

Edna foi cassada pela Câmara de Cuiabá em junho deste ano, acusada de liderar um esquema de rachadinha, em que ela obrigava a sua então chefe de gabinete, Laura Abreu, a devolver a verba indenizatória de R$ 5 mil que recebia mensalmente como parte dos seus vencimentos. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram para que ela perdesse o cargo. Ela já havia sido cassada em 2023, mas conseguiu reverter a cassação na justiça.

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Mesmo cassada, ela se colocou como candidata a vereadora nas eleições municipais deste ano, mas a juíza Suzane Guimarães indeferiu o registro de candidatura, uma vez que a cassação gera a inelegibilidade.

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A defesa de Edna recorreu e, ao analisar o recurso, a promotora de Justiça Marcia Borges Silva Campos Furlan, do Ministério Público Eleitoral (MPE), defendeu que o recurso de Edna fosse negado, usando como base a Lei Complementar 64/1990, que prevê que está configurada a inelegibilidade nos casos de membros de Câmaras Municipais que tiverem perdido o mandato em função de cassação por quebra do decoro parlamentar.

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Ao analisar o parecer ministerial, a juíza manteve sua decisão que barrou o registro de candidatura da ex-vereadorea. “Considerando o recurso interposto pela candidata e as contrarrazões do Ministério Público Eleitoral, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação previsto no art. 267, §6º, in fine, do Código Eleitoral. Encaminhe-se os autos ao TRE/MT, com urgência.”, diz trecho da decisão desta quarta, da juíza eleitoral Suzana Guimarães.

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