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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

20 de Junho de 2026, 18h:29 - A | A

POLÍTICA / SENTENÇA ANULADA

TRF1 derruba bloqueio de R$ 500 mil contra espólio de ex-deputado de MT

Decisão também afastou a competência da Justiça Federal para julgar o caso e determinou o envio do processo à Justiça Estadual, em Cuiabá

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade, uma sentença que havia determinado o bloqueio de mais R$ 500 mil do espólio do ex-deputado federal Homero Alves Pereira, em uma ação de improbidade ligada a supostas irregularidades em contrato firmado com a empresa Concremax Concreto Engenharia e Saneamento Ltda para a construção da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT). Homero morreu no 20 de outubro de 2013, aos 58 anos, vítima de câncer. 

A decisão, proferida na última semana, também afastou a competência da Justiça Federal para julgar o caso e determinou o envio do processo à Justiça Estadual, em Cuiabá.

Voto pelo provimento das apelações dos réus para declarar a ausência de jurisdição da Justiça Federal (CR, Art. 109, I) e, em consequência, anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Cuiabá, MT”, diz trecho do voto do relator, desembargador federal Leão Alves.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e envolve investigação sobre a execução de um contrato relacionado à construção da sede administrativa do SENAR/MT.

Além de Homero, foram processados Antônio Carlos Carvalho de Souza, ex-superintendente do Senar/MT, e Jorge Antônio Pires de Miranda, proprietário da Concremax.

Em primeira instância, havia sido decretado o bloqueio de bens do espólio de Homero Alves, da Concremax e de Jorge Antônio Pires de Miranda, limitado ao valor de R$ 553,5 mil, e liberados os bloqueios sobre os bens de Antônio Carlos.

O espólio de Homero Alves, representado pelo advogado Valber Melo, recorreu sustentando que o caso não deveria tramitar na Justiça Federal. A defesa argumentou que o SENAR integra o chamado “Sistema S”, possui natureza privada e não faz parte da administração pública direta ou indireta.

Segundo a tese da defesa, a simples participação do Senar no processo não seria suficiente para atrair a competência federal.

O relator, desembargador federal Leão Alves, acolheu a tese e destacou que a competência da Justiça Federal é restrita e depende da presença da União ou de suas entidades no processo.

O acórdão também reforçou que entidades do Sistema S possuem natureza jurídica de direito privado, mesmo quando recebem contribuições com natureza parafiscal.

Outro ponto considerado foi a manifestação da própria União, que declarou não ter interesse no processo.

“Ressalte-se que a União, instada a se manifestar sobre eventual interesse na lide, expressamente declarou inexistir interesse em integrar a presente demanda. Segundo a União, ‘o dano apurado não advém do repasse direto de seu erário’. Acrescentou ainda que o SENAR ‘é uma pessoa jurídica de direito privado, que não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, tendo a função de executar serviço de utilidade pública em colaboração com o Poder Público, de forma que os valores restituídos por meio da presente ação deverão retornar ao patrimônio de referida entidade e não para a União’”, destacou o magistrado.

A decisão também se baseou em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu que entidades como o SENAR não integram a administração pública e, por isso, não atraem automaticamente a competência da Justiça Federal.

A ação segue agora sob análise da Justiça Estadual, que deverá reavaliar o caso.

Relembre

Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Homero Alves Pereira, o ex-superintendente do Senar/MT, Antônio Carlos Carvalho de Souza, e o empresário Jorge Antônio Pires de Miranda, dono da Concremax, por suspeita de superfaturamento nas obras da sede da administração regional do SENAR em Cuiabá.

LEIA MAIS: MPF aciona Homero; parlamentar pode perder direitos políticos

Segundo o MPF, o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 1.133.713,33, identificado em laudos técnicos de análise de custo solicitados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os relatórios apontaram sobrepreço superior a 30% em diferentes itens da obra, incluindo fundações, tubulações e acabamentos.

A investigação também apontou que, mesmo após notificações da CGU e da Caixa para correção das irregularidades, não teriam sido adotadas medidas para sanar os problemas. À época, Homero Alves Pereira ocupava a presidência do Conselho de Administração do SENAR, enquanto Antônio Carlos Carvalho de Souza era responsável pela gestão orçamentária e financeira da entidade.

Na ação, o MPF pediu a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo, indenização por dano moral coletivo, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por até oito anos.

 

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