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Cuiabá, 30 de Junho de 2025
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24 de Outubro de 2017, 21h:00 - A | A

PODERES / EM LICENÇA MÉDICA

Juíza de MT é condenada pelo CNJ após aparecer em coluna social curtindo Carnaval de Salvador

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento.

DA REDAÇÃO



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço à juíza aposentada  Wandinelma Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). 

“Há outras condutas como deixar a data para designação de audiência em branco nos despachos, o que acarretou notável atraso nos processos com prejuízo para réus presos”, disse o ministro.

A punição está relacionada a desvio dos deveres funcionais, desídia, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura. Em um dos casos denunciados, a magistrada apareceu em uma coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, durante sua licença médica para tratar de problemas de saúde por seis meses. 

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Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. Contudo, neste caso, a magistrada já se encontra aposentada voluntariamente. Assim, o efeito prático da decisão do CNJ fica restrito aos devidos registros nos assentamentos funcionais da magistrada junto ao Tribunal e podem ainda surtir efeito quanto à tramitação de ações penais promovidas contra a magistrada.   

A revisão disciplinar 0005375-21.2014.2.00.0000 foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o TJMT. O Ministério Público alegou que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra – situada 245 km da capital Cuiabá -, da qual a juíza era titular, estava em estado de calamidade e abandono, devido ao grande número de processos inconclusos.

De acordo com o órgão, a juíza se ausentava costumeiramente da comarca em horário de expediente e, apesar de ter obtido licença médica, saia nos jornais aparentando boa saúde. A defesa da juíza alegou, por sua vez, que o problema de saúde da magistrada era específico e não a impedia de ter uma vida normal.

O então conselheiro Lélio Bentes, relator à época em que a revisão foi proposta, decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para o ministro Lélio, houve condutas bastante preocupantes sobretudo no que diz respeito a prestação de informações inverídicas sobre sua produtividade, que chegaram a resultar na informação do dobro do número de processos julgados e quanto à demora na decisão de recebimento de denúncias. “Há outras condutas como deixar a data para designação de audiência em branco nos despachos, o que acarretou notável atraso nos processos com prejuízo para réus presos”, disse o ministro Lélio, à época.

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e foi retomado nesta terça-feira (24) durante a 261ª Sessão Plenária do Conselho. O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o entendimento do relator, pela aplicação da pena de disponibilidade, e foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ. 

Cancelamento de aposentadoria compulsória

O imbróglio envolvendo a magistrada do TJMT começou em 2011, quando o TJMT aplicou a pena de aposentadoria compulsória à juíza com base em uma correição realizada entre 2004 e 2005, na Comarca de Tangará da Serra, da qual a juíza era titular da 1ª Vara Criminal. No entanto, a magistrada recorreu ao CNJ e, em 2012, uma decisão do Conselho anulou a sessão promovida pelo TJMT no ano anterior, que teria resultado na aposentadoria compulsória.

A decisão do CNJ, à ocasião, foi motivada porque o tribunal mato-grossense teria afrontado a exigência de quórum mínimo para julgamento previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares. Em 2014, o TJMT reviu o caso e desconsiderou a decisão anterior, convertendo a aposentadoria compulsória em pena em censura – este tipo de punição pode impedir a promoção de magistrado por merecimento. 

O Ministério Público estadual recorreu desta decisão, por meio da revisão disciplinar que foi hoje analisada pelos conselheiros do CNJ.

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