RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
A empresária Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, que atua no ramo de materiais de construção e postos de combustíveis em Mato Grosso, foi condenada pela juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro - da 10ª Vara Cível de Cuiabá - a pagar R$ 20 mil a seu ex-funcionário Orlando José Cirilo dos Santos Maia, por danos morais, no último dia 19. A decisão cabe recurso.
Marilena e Silva também é uma das citadas no acordo de delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) como sendo uma das operadoras financeiras que ajudavam a fomentar um dos esquemas de desvio e lavagem de dinheiro durante a gestão peemedebista.
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No processo julgado como “parcialmente procedente” pela juíza, Orlando alegou que “ao acessar o site da Secretaria da Receita Federal com objetivo de obter uma certidão negativa em seu nome, teve seu pedido negado, porque havia registros de débitos perante à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Ao comparecer à sede da Secretaria da Receita Federal, foi informado que seu nome constava como sócio da empresa Marilena Materiais de Construção Ltda, com uma participação de 25% (vinte e cinco por cento) no capital social, e se não bastasse isso, lhe forneceram cópias de declarações de imposto de renda referentes ao exercício de 2001 a 2004 apresentadas" sem sua permissão.
O ex-funcionário afirmou, ainda, que chegou a procurar Marilena foi apenas informado que seu nome já havia sido retirado da sociedade, no entanto, a empresária não quis se responsabilizar pelos débitos lançados no nome de Orlando que causaram a suspensão de seu CPF.
“A perícia realizada, em resposta ao quesito “e”, formulado pela requerida, evidência que as assinaturas constantes do Contrato Social, (fls.42/44) bem como da Primeira e Segunda Alteração Contratual, (fls.45/48) são inautênticos, vez que não foram exarados pelo punho escritor responsável pelos lançamentos-padrão fornecidos pelo Sr. Orlando José Cirilo dos Santos Maia (fl. 326)”, explica a decisão.
A magistrada argumentou ainda que “o trabalho da perita foi minucioso e claro ao constatar que se trata de caso típico de “falsificação de memória”, aquela em que o falsário, estando familiarizado com a assinatura da sua vítima, procura reproduzi-la sem ver o modelo, valendo-se da memória”.
No entanto, a empresária afirmou que Orlando foi, sim, sócio da Marilena Materiais para Construção e o cancelamento do CPF foi motivado em razão do ex-funcionário não declarar o Imposto de Renda nos anos de 2006, 2007 e 2008.
“Não existem dúvidas que o autor teve seu nome utilizado indevidamente pela ré, quando da constituição da empresa Marilena Materiais para Construção, ao ser inserido como sócio cotista da referida empresa, contraindo débitos junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estando, portanto, caracterizado o ato ilícito, surgindo o dever de indenizar. (...) Julgo parcialmente procedentes, os pedidos formulados na Ação de Indenização por danos morais por Orlando José Cirilo dos Santos Maia em desfavor de Marilena Aparecida Ribeiro, para condenar esta ao pagamento de R$ 20 mil".
Delação
Em delação premiada à Procuradoria Geral da República (PGR), o ex-governador Silval Barbosa contou que Marilena ajudou o grupo criminoso a fomentar o esquema de lavagem de dinheiro juntamente com Junior Mendonça, Valdir Piran, Ricardo Novis Neves, entre outros citados.
Em 2010, por exemplo, Silval revelou que avalizou com a empresária um empréstimo de R$ 4 milhões para a campanha eleitoral à reeleição do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB).
No entanto, Bezerra não teria quitado a dívida, mesmo após o ex-governador ter solicitado que ele apontasse empresas para cobrar propina. Silval então se reuniu com Marilena e Silva e fechou um acordo para quitar o débito em cinco notas promissórias de R$ 1 milhão. O peemedebista deixou o Governo devendo cerca de R$ 250 mil.
O ex-governador também aponta que a empresária teria emprestado R$ 1 milhão ao ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), durante a campanha de 2008. O socialista teria pedido a então governador Blairo Maggi para liquidar a dívida.
Silval disse que se recorda de ter usado cheques, no montante de R$ 500 mil da empresa Avançar Tecnologia em Software Ltda, que mantinha contrato com Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat).














