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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025
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03 de Março de 2018, 07h:50 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO RÊMORA

Juiz volta a ouvir testemunhas sobre desvio de dinheiro na Seduc em junho

O juiz Marcos Faleiros explica na decisão que por uma questão de economia realizará todos os depoimentos de defesa e acusação serão colhidos nos dias 11 e 12 de junho .

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou para os próximos dias 11 e 12 de junho, a partir das 14 horas, as audiências que darão continuidade aos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa dos réus da Operação Rêmora – que investiga um esquema de desvio de dinheiro público na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Na decisão foi proferida no dia 22 de fevereiro, mas publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da Justiça. O magistrado explica que por uma questão de economia realizará todos os depoimentos em dois dias.

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Com fundamento no artigo 5º, LXXVIII, CF, por economia processual e eficiência, designo audiência de instrução para oitivas das testemunhas de acusação e defesa, no dia 11 de julho de 2018, às 14h. Continuação, oitivas das oitivas das testemunhas de defesa e interrogatórios, no dia 12 de julho de 2018, às 14h. Expeça-se, imediatamente, o necessário, inclusive eventuais cartas precatórias, com prazo de 15 dias, intimando-se as partes da expedição da carta precatória”, afirmou o magistrado.

No mesmo documento, o juiz também negou um pedido da defesa do empresário Giovani Guizardi para que o processo fosse suspenso por litispendência, quando há duas ações penais idênticas tramitando em instâncias diferentes.

Embora a defesa do acusado Giovani Belatto Guizardi tenha deduzido a ocorrência da litispendência pelo depoimento de Ricardo Augusto Sguarezi, não restou comprovado que os fatos narrados na presente denúncia são os mesmos da ação penal autos nº. 12930-82.2016.811.0042- Cod. 436618 (OPERAÇÃO RÊMORA I), sendo que há indicativo de que ocorreram vários fatos, de modo que os narrados na denúncia constitui desdobramento da operação Rêmora, não havendo elementos suficientes para dizer se são os mesmos fatos”, entendeu Marcos Faleiros.

O magistrado negou, ainda, novas diligências investigativas solicitadas pelos advogados do ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto. O acusado afirmou que as provas da denúncia “é genérica e que impossibilita o direito de defesa, requerendo a rejeição”.

No que se refere ao mérito declinou a manifestação para momento oportuno. Tais fundamentos devem ser refutados, pois conforme já demonstrado em decisão às fls. 5417/5428 e no início da presente decisão, o Ministério Público individualizou a conduta de cada acusado, inclusive de PERMÍNIO PINTO FILHO, sendo apontado como o responsável pelo comando das ordens e coordenação das ações delituosas na SEDUC”, completou o juiz.

Operação Rêmora

Em 11 de setembro de 2015 o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) recebeu denúncia anônima sobre a existência de suposto esquema relacionado à execução de contratos administrativos relativos a obras públicas da Seduc com cobrança de propina dos contratos.

Após oito meses de investigação, em maio de 2016, o Gaeco ofereceu a primeira denúncia contra 22 pessoas, na qual foram narrados 28 fatos criminosos. Terminada a primeira fase, os trabalhos investigativos tiveram continuidade para apurar a identidade de outros possíveis integrantes da organização criminosa. Na ocasião, havia suspeitas de uma possível atuação da organização criminosa dentro de outros órgãos públicos do Estado em relação a outras licitações e contratos administrativos do Estado de Mato Grosso.

Parte das suspeitas acabou sendo concretizada e a primeira denúncia teve que ser aditada em julho de 2016 com a inclusão de mais dois fatos de corrupção passiva e de mais dois réus. Segundo o Gaeco, as provas colhidas até a deflagração da segunda fase da Operação Rêmora demonstraram a existência de uma organização criminosa estruturalmente organizada em modelo tipicamente gerencial de administração formada por três núcleos: agentes públicos, de operação e empreiteiros.

Até o momento, já foram apresentadas alegações finais em duas ações penais resultantes da Operação Rêmora. Existe, ainda, um terceiro processo relacionado ao núcleo dos empreiteiros em fase de instrução.

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