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Cuiabá, 13 de Maio de 2025
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23 de Novembro de 2018, 11h:15 - A | A

PODERES / SUPOSTO CRIME AMBIENTAL

Juiz pede perícia para confirmar se ministro Gilmar Mendes desmatou ilegalmente

Fazenda de propriedade do ministro do STF teria perdido 81 hectares de reserva legal.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (182 km de Cuiabá), determinou que seja feita uma perícia em uma fazenda de propriedade do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes (STF) no município. O objetivo é comprovar se o ministro e os demais donos desmataram a área ilegalmente.

A fazenda é de propriedade da família de Mendes. Além dele, são réus Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França. A ação é movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusa Gilmar Mendes e os demais membros da família de cometer crimes ambientais na área.

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De acordo com o MPE, a fazenda não tem licenciamento ambiental e teria um déficit na área de reserva legal, sendo que 81,318 hectares teriam sido desmatados ilegalmente.

“Deste modo, tenho que a produção de prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia, especialmente para que seja esclarecida a ocorrência de eventual dano ambiental e sua extensão, bem como a possibilidade de restauração do status quo ante da área degradada”, escreveu.

A defesa da família do ministro apresentou à Justiça o Dário Oficial de Renovação da Outorga, a Licença de Operação de Irrigação, um laudo técnico, a Autorização Provisória de Funcionamento Rural, o SIMCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

O magistrado afirmou que ainda não está claro “se a conduta praticada pelos réus na inicial causou ou esteja em vias de causar dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente”.

“Deste modo, tenho que a produção de prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia, especialmente para que seja esclarecida a ocorrência de eventual dano ambiental e sua extensão, bem como a possibilidade de restauração do status quo ante da área degradada”, escreveu o juiz na decisão do dia 12 de novembro.

André Gahyva disse entender que a possibilidade de existência de crimes ambientais na área é algo relevante, mas evitou tomar medidas neste momento pela possibilidade de “prejuízos irreparáveis” aos donos da fazenda.

“Com efeito, se é certo que a proteção ambiental é valor de extrema relevância, não se pode olvidar que, sem a realização de prova pericial para verificar se houve dano ao meio ambiente, a concessão   da   tutela antecipada   nos   moldes   postulados   na   inicial   pode   representar   prejuízos irreparáveis   ao   requerido,   os   quais,   certamente,   terão   de   ser   ressarcidos a   posteriori,   se   comprovado   que   a   conduta   apontada   como   ilícita   na verdade  não  o  era,  sendo  que  a  responsabilidade  recairá,  se  for  o  caso, sobre   o   erário”, disse o magistrado.

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