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26 de Agosto de 2018, 08h:00 - A | A

PODERES / ESCÂNDALO DOS GRAMPOS

Juiz nega ouvir Taques e ex-secretário sobre acusação do cabo Gerson

Ao negar o pedido, o juiz Murilo Mesquita cita que o governador Pedro Taques tem direito de ficar em silêncio, o que não colaboraria nas investigações. Além de tucano, foi negada audiência do ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Murilo Moura Mesquita, da 11ª Vara Criminal Especializada na Justiça Militar, negou o pedido da defesa do cabo Gerson Corrêa para que fossem ouvidos o governador Pedro Taques e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques na ação que apura grampos telefônicos ilegais no Estado.

No último depoimento à Justiça, que durou seis horas, Gerson afirmou que os primos Taques seriam os 'donos' do esquema, e que o ex-secretário da Casa Civil teria entregado R$ 50 mil para custear as despesas das escutas.

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Ao negar o pedido, o juiz cita que demanda já foi apreciada e rejeitada pelo Conselho Especial de Justiça em março.

"Tais decisões foram fundamentadas no fato de que aquelas testemunhas eram, respectivamente, advogado e investigado no bojo do inquérito policial [...], cujo objeto é relacionado á esta ação penal, estando, Paulo Cesar Zamar Taques, proibido de depor [...] e tendo José Pedro Gonçalves Taques, direito ao silêncio. Desta forma, tratando-se de questão já superada e baseado na mesma fundamentação outrora utilizada pelo Conselho de Justiça para dispensar ambas as testemunhas, indefiro o pedido de inquirição", pondera.

Suspensão da ação

O magistrado ainda negou o pedido da defesa para suspender a ação penal ou decretação de sigilo com objetivo de evitar que a "evolução processual" interfira no resultado desta eleição.

Ele afirma que o pedido é inconcebível e não tem amparo legal para aprovação.

"Indefiro o pedido de suspensão da ação penal almejada pela defesa do réu CB Gerson, por falta de amparo legal. Acolher tal pleito seria o mesmo que admitir a possibilidade de se suspender todas as ações penais que porventura tenham reflexos em candidatos ao pleito eleitoral, o que é inconcebível. Rejeito também o pedido subsidiário de decretação de sigilo do feito em razão do que dispõem o art. 93, IX da CF/88 e art. 387 do CPPM e na esteira do que já foi deliberado pelo Conselho de Justiça na sessão do dia 9.2.2018, quando foi determinado o levantamento do sigilo dos autos", cita.

Devolução de arma

No mesmo pedido, a defesa do cabo Gerson Corrêa, ainda pediu que fosse devolvida sua arma funcional da Polícia Militar para sua proteção pessoal, além da disponibilização de curso de proteção pessoal.

Ao negar o pedido, o juiz cita que no interrogatório judicial, o policial afirmou que não foi alvo de ameaças, "apesar de já ter testemunhado por diversas vezes contra organizações criminosas".

"Neste contexto, conforme amplamente divulgado na mídia e demonstrado nas notícias jornalísticas apresentadas pelo Ministério Público às fls. 5508/5514, o réu CB PM Gerson já havia prestado anteriormente, perante os Delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Henrique Strigueta, as informações trazidas no interrogatório judicial desta ação penal, de modo que não há motivo, em princípio, e sem nenhum outro fato posterior relevante, para, só agora, surgir a suposta necessidade de cautela de arma e curso de defesa", observa.

Interrogatório

Após várias rejeições, o magistrado aceitou o pedido para marcar um novo interrogatório do militar. A defesa alegou que devido à fadiga por causa do longo tempo pelo qual foi "perquirido" pelo Conselho Militar, restaram alguns pontos que necessitam ser esclarecidos.

O novo interrogatório foi marcado para o dia 27 de agosto, às 13h30.

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