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08 de Novembro de 2017, 19h:25 - A | A

PODERES / CONSELHEIRO AFASTADO

Governo informa que aposentadoria de Antônio Joaquim depende de aval de Fux

Conforme lei estadual, o governador teria 20 dias para manifestação sobre o pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas, mas o Governo alegou que a medida depende de aval sobre legalidade.

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



O Governo do Estado emitiu nota, na noite desta quarta-feira (8), alegando que o governador Pedro Taques (PSDB) não pode sancionar a aposentadoria do conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Antônio Joaquim, até que seja verificado se o pedido viola a decisão judicial de afastamento do cargo e se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado.

Conforme lei estadual, o governador teria 20 dias para manifestação sobre o caso e o prazo venceu nesta quarta-feira.

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A situação já era prevista, devido às declarações do procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, no dia 1º de novembro, quando afirmou que o governador só assinaria a aposentadoria com a autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Ocorre que Fux é o responsável pelo afastamento de Antonio Joaquim e de outros quatro conselheiros do TCE durante a Operação Malebolge, após o ex-governador Silval Barbosa afirmar, em delação premiada, que os membros do Tribunal receberam R$ 53 milhões em propina para não prejudicarem o andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

Filiação adiada

Estava marcado para este dia 8 de novembro a filiação de Antônio Joaquim, pré-candidato ao Governo do Estado, ao PTB. Diante do impasse, ele anunciou no fim do mês de outubro que adiaria o ato.

Embora o pedido de aposentadoria tenha sido homologado apenas no dia 19 de outubro, Antonio Joaquim solicitou no dia 12 de setembro, dois dias antes da Operação Malebolge, que determinou o afastamento de cinco conselheiros do TCE.

 

Confira a nota na íntegra:

A respeito da decisão do governador do Estado sobre o pedido de aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, o Governo do Estado de Mato Grosso esclarece:

1 - O pedido, assim que recebido pelo governador, foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;

2 - A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo, quando duas autoridades de órgãos distintos são responsáveis pela prática do ato;

3 - Não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais;

4 - Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber:

a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país;

b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária;

5 - Deste modo, o pedido de aposentadoria aguarda a (1) análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a (2) decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República.

Governo do Estado de Mato Grosso

 

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