RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O governo deve encaminhar, essa semana, à Assembleia Legislativa um projeto de lei para normatizar a obrigatoriedade do uso de máscara em Mato Grosso.
No último dia 3, o governador Mauro Mendes (DEM) lançou a campanha “Eu cuido de você e você cuida de mim” para incentivar a população a utilizar a proteção como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.
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Além disso, Mauro anunciou que partir desta segunda-feira (13) é obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso.
No entanto, o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, comentou que as pessoas que circularem sem a máscara não serão penalizadas porque ainda não há uma lei vigente no Estado.
“Não dá para aplicar punição enquanto não há legislação vigente a respeito sobre esse assunto. Inicialmente, o governo do Estado tenta de forma educativa estimular a população sobre a utilização da máscara que, comprovadamente, é um recurso que ajuda muito nessas medidas de contenção da proliferação do vírus”, disse o secretário durante coletiva virtual realizada nesta segunda-feira (13).
Ele destacou que o projeto de lei pode conter informações de como serão feitas as fiscalizações e as penalidades aplicadas às pessoas que circularem sem a máscara.
Figueiredo destacou que o Executivo, inicialmente, conta com o bom senso da população para que utilize a proteção, principalmente, com a previsão de pico da transmissão do vírus, esperado para segunda quinzena de abril.
“Nesse momento o governo ainda aposta na sensibilização da população, no bom senso, para que utilize a máscara para se proteger e proteger as pessoas. É preciso que a população atenda a esse chamamento e, se não for pelo convencimento, vai ser através de lei”, alertou.
Dados em MT
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste domingo (12.04), 123 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados três óbitos em decorrência do coronavírus.
Os casos confirmados estão em Cuiabá (64), Rondonópolis (19), Sinop (11), Várzea Grande (6), Tangará da Serra (5), São José dos Quatro Marcos (2), Cáceres (2), Aripuanã (2), União do Sul (1), Primavera do Leste (1), Nova Mutum (1), Nova Monte Verde (1), Lucas do Rio Verde (1), Lambari D’Oeste (1), Canarana (1), Campo Novo do Parecis (1), Alta Floresta (1) e residentes de outros Estados (3).
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