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Cuiabá, 19 de Junho de 2026
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29 de Julho de 2019, 11h:55 - A | A

PODERES / CONTENÇÃO DE GASTOS

Governador altera decreto de calamidade financeira do Estado

Medida prevê uma série de contenção de gastos, bem como a revisão de contratos de licitações. Servidores também ficam proibidos de se licenciarem dos cargos para cursos de capacitação

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



Depois de prorrogar por mais 120 dias o decreto de calamidade financeira, o governador Mauro Mendes (DEM) publicou novo decreto (187/2019), no Diário Oficial desta segunda-feira (29), em que altera datas para a reavaliação e contenção das despesas da máquina estatal.

Essas diretrizes de controle já estavam previstas no decreto número 8, que foi aprovado em 17 de janeiro, juntamente com o decreto de calamidade financeira.

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No decreto original ficou estabelecido que as secretarias e demais órgãos do Governo, da administração direta e indireta (autarquias, por exemplo), deveriam reavaliar licitações em curso e aquelas “a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, com o fim de reduzir o quantitativo de gastos e ajustá-las à disponibilidade financeira e orçamentária”.

Outra determinação era a revisão de contratos em vigor, “objetivando a análise da essencialidade e da economicidade da contratação”.

Tudo disso, pelo decreto de 17 de janeiro, era para ser reavaliado pelas secretarias até 31 de março, “devendo o Titular da Pasta ou dirigente de entidade encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do término do prazo, relatório consolidado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social – Condes”.

Mas, com a prorrogação do decreto de calamidade financeira, o governador se viu obrigado a também prorrogar o decreto de “diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta”.

Com o novo decreto, publicado nesta segunda, a reavaliação e renegociação dos contratos de licitação do Governo, com relatórios a serem encaminhados ao Condes, ficaram com os seguintes prazos  de envio:

I - relativos ao primeiro e segundo trimestre de 2019, até 05/08/2019;

II - relativo ao terceiro trimestre de 2019, até 20/10/2019;

III - relativo ao quarto trimestre de 2019, até 20/01/2020.

Conforme a equipe econômica do Governo, concluídas a reavaliação, as secretarias deve imediatamente promover a renegociação dos contratos vigentes, “com vistas à redução dos preços contratos, não podendo dessas ações resultar”:

I - aumento de preços unitários;

II - aumento de quantidades;

III - redução de qualidade de bens e serviços;

IV - outras modificações contrárias ao interesse público.

O novo decreto também estabelece a suspenção de despesas públicas decorrentes das seguintes atividades, como “aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis devidamente justificados pela autoridade máxima do órgão [...]”

Também fica suspensa a aquisição de materiais de consumo, “excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, mediante justificativa assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante”.

O Governo destaca ainda que a disposições previstas no decreto “não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais das áreas de saúde, segurança pública e educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população [...]”.

No entanto, o Governo também pondera no decreto que mesmo os serviços públicos considerados essenciais também estão condicionados “à existência de disponibilidade orçamentária devidamente comprovada nos autos”.

O decreto também impede que as secretarias afastem seus servidores para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição. Tais regras não se aplicaram apenas para os servidores da Seduc [Secretaria de Estado de Educação] e Unemat [Universidade Estadual de Mato Grosso], “que não possuírem licenças-prêmio acumuladas e os afastamentos já concedidos até a data de publicação deste Decreto”.

A medida do governador também suspende “a disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Estado ou entes da Federação, ressalvadas as destinadas à Justiça Eleitoral, e aquelas previstas no caput art. 72 da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011 e o art. 3º-B da Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006”.

Confira o decreto na íntegra

 

 

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