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Cuiabá, 11 de Julho de 2025
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23 de Setembro de 2019, 09h:50 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO ARARATH

Fux nega trancar ações e mantém sigilo de delação do ex-superintendente do Bic Banco

A decisão ocorreu após o ministro do STF analisar pedido liminar protocolado pelo ex-secretário Éder Moraes para ter acessos ao acordo de colaboração de Luiz Carlos Cuzziol.

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar ao ex-secretário de Estado da Fazenda, Éder Moraes, para ter acesso à delação premiada do ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol, firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

Com isso, Fux manteve o sigilo sobre a confissão de Cuzziol no processo que investiga fraudes em transações bancárias e desvio de dinheiro público, investigados no âmbito da Operação Ararath, da Polícia Federal.

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Os advogados de defesa de Éder protocolaram a reclamação no STF sugerindo a cassação da decisão do desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, que homologou a delação de Cuzziol em 30 de abril de 2019, sob o argumento de que a demanda afronta a súmula vinculante número 14 do STF, que se consubstancia na negativa de acesso do termo.

Porém, o relator do processo no STF, ministro Fux argumentou que a delação “submete-se a regime de sigilo, em autos próprios, distintos dos autos do inquérito, para proteção do colaborador e dos direitos de eventuais terceiros delatados”.

No entanto, o advogado do ex-secretário ressaltou que o acesso ao processo onde consta o teor do depoimento de Cuzziol é “imprescindível” para futuras alegações, tendo em vista que o réu poderá se precaver de futuras ações penais, no âmbito da Ararath, que possam a vir ser instauradas no decorrer das investigações.

“Alega que todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do BIC BANCO, onde o citado delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse do reclamante em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”, diz trecho do documento.

Éder afirmou ainda que os argumentos utilizados para o deferimento do pleito não merecem prosperar, pois, não são meios de provas únicos e suficientes para sustentar a referida ação penal.

“Não se aplica em diversas ações penais que se encontram em curso [denúncia já recebida] e que foram objetos da delação de Luiz Carlos Cuzziol”. 

Em contrapartida, Luiz Fux ignorou a contrariedade da defesa e no mérito evitou conceder liminar para suspender todos os inquéritos da operação, por entender que “a negativa de acesso ao acordo de colaboração premiada não viola o direito sumulado pela Corte Suprema, na medida em que a colaboração premiada não constitui elemento, e sim meio de obtenção de prova”.

(Entenda o caso clicando aqui)

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