DA REDAÇÃO
A empresa Dória Eventos Internacionais Ltda, de propriedade do ex-prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB) devolveu R$ 55.836,00 aos cofres públicos de mato Grosso, por valor recebido indevidamente, conforme apontou auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
A medida é referente a pagamento de contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sedec e a empresa Dória Eventos Internacionais Ltda. Celebrado com cláusula de conversão cambial por ocasião do pagamento, verificou-se que houve pagamento a maior por não ter sido observada exatamente essa especificidade. O pagamento original foi de R$ 480.000,00 e o correto deveria ter sido R$ 424.164,00.
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O contrato firmado pela Sedec com a Dória Eventos Internacionais Ltda foi destinado à compra de uma cota do evento "Lide Bussiness Breakfast", realizado na cidade de Nova York – EUA, em maio de 2016, do qual participou o governador Pedro Taques (PSDB). O valor da cota foi de U$ 130.000,00, devendo a cota ser transacionada em dólar comercial de compra, no seu valor equivalente convertido em moeda nacional corrente à época do pagamento. Conforme informações da Sedec, o objetivo foi de assegurar a presença de Mato Groso em evento com lideranças empresariais e representantes de fundos de investimentos, instituições financeiras internacionais com interesses em investimentos em tecnologia e inovação, oportunizando a geração de negócios para o Estado.
Ao constatar a irregularidade, a equipe da 6ª Secretaria de Controle Externo, sob a liderança do conselheiro interino e relator do processo Moisés Maciel, pugnou pela notificação visando esclarecimentos por parte do secretário-adjunto de Administração sistêmica da Sedec, Nelson Corrêa Viana, e do representante da empresa, João Agripino da Costa Dória Junior. Em sede de resposta, o TCE-MT foi informado que a empresa providenciou o ressarcimento do valor pago indevidamente pelo Estado.
Na análise do contrato, a 6ª Secex percebeu a necessidade de averiguar a conversão do valor de U$130 mil à taxa de câmbio de R$ 3.2628, relativa ao dia 18 de julho de 2016, o que somaria a quantia de R$ 424.164,00. Assim, a equipe de auditores concluiu que tanto a Sedec como a empresa contratada não obedeceram à cotação do dólar do dia anterior ao pagamento, conforme compactuado no contrato.
Ao votar o processo relativo à auditoria de conformidade (Processo nº 20.965-1/2017) na sessão plenária da 2ª Câmara Técnica de Julgamentos do TCE, nesta quarta-feira (11/04), o conselheiro interino Moisés Maciel disse que a irregularidade foi muito rapidamente sanada e que, por isso "estava recomendando que o Governo do Estado faça treinamentos específicos sobre gestão de contratos administrativos dolarizados aos agentes públicos responsáveis pela celebração, execução e fiscalização dos acordos firmados".