RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) declarou nesta terça-feira (22) que vai atender aos pedidos do Ministério Público de Mato Grosso para reformular o projeto de lei que parcela o pagamento de R$ 165 milhões ao não repasse de valores de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), nos últimos anos, dos funcionários da empresa cuiabana de saúde pública. A declaração foi dada à imprensa após solenidade que autorizou obras de asfalto no bairro Tijucal.
"O Ministério Público defende o que eu quero, que é o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu concordei com o relatório apresentado pela Câmara Municipal que é atender aos requisitos da legislação. Estamos agindo com transparência total. O projeto só volta ao Legislativo após a correção dos apontamentos adequados", disse.
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Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa tem que ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Emanuel ainda negou que a dívida relacionada ao não repasse dos funcionários da empresa cuiabana de saúde pública ultrapasse R$ 165 milhões. E, ainda, assegurou que não deixará "herança maldita" ao seu sucessor, pois afirma expressamente que a capacidade financeira do município nos próximos anos assegura o pagamento à União.
"Cuiabá vai ter plenas condições de pagar nos próximos anos sem qualquer prejuízo nas finanças públicas ao próximo gestor", concluiu.
Confira abaixo a relação de débitos do município discutidos no parcelamento:
1) Dívida de R$ 132.559.556,19 da Empresa Cuiabana de Saúde Pública com o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes a IRRF e PIS/COFINS/CSLL
2) Dívida de R$ 16.031.639,28 da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana com o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referentes a IRRF
3) Dívida de R$ 3.377.529,39 do Fundo Único Municipal de Educação com o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS)
4) Dívida de R$ 13.829.469,07 do Tesouro Municipal com Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e com a Secretaria da Receita Federal.













