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31 de Março de 2023, 16h:44 - A | A

PODERES / CAOS NA SAÚDE

Emanuel aciona TJ para ter esclarecimentos das ações da intervenção em Cuiabá

Recurso foi apresentado nessa quinta-feira (30) ao gabinete do desembargador Orlando Perri, que é relator da intervenção.

RepórterMT

Caso está sob avaliação do desembargador Orlando Perri

Caso está sob avaliação do desembargador Orlando Perri

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



A Prefeitura de Cuiabá acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  para ter detalhadas as ações do Gabinete  de Intervenção sobre a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. O documento é datado dessa quinta-feira (30) e é assinado pelo procurador-geral do Município, Benedicto Miguel Calix Filho.

Trata-se dos embargos de declaração, por meio do qual o Município requer esclarecimentos dos limites dos poderes do Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá.

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Segundo a argumentação da prefeitura, a decretação de uma intervenção pressupõe que os poderes do interventor sejam limitados à regularização da situação que fundamentou o pedido interventivo. No caso específico da intervenção do Governo do Estado na Saúde de Cuiabá, a decisão do Órgão Especial deu amplos poderes ao Gabinete de Intervenção para gerir a estrutura da Secretaria Municipal, inclusive na definição das políticas públicas de saúde.

“Tal ‘poder’ conferido, para além de exceder os limites do instituto da intervenção, acaba por desconsiderar todo o planejamento de execução das mais diversas políticas públicas a cargo do ente municipal, notadamente por possibilitar a ocorrência de entraves à execução normal e eficiente das políticas públicas desenhadas e estrategicamente escolhidas pelo gestor público na condução do ente municipal”, diz o documento.

Além disso, segundo argumentação da prefeitura, estando a pasta sob o comando completo do Governo do Estado, a administração municipal jamais vai conseguir demonstrar que os serviços foram regularizados, medida necessária para o fim do processo interventivo.

“Portanto imperioso, que a citada omissão seja sanada por este D. Juízo, para o fim de delimitar de forma expressa e clara, numerus clausus quais hipóteses devem ser objeto de regularização pelo ente interventor, quais medicamentos devem ser objeto de aquisição, quantidade de médicos e quais especialidades são necessários bem como quais procedimentos e exames devem ser realizados”, avança o recurso.

O recurso foi apresentado ao desembargador Orlando Perri, que é o relator da intervenção no Tribunal de Justiça. Ele deverá avaliar se o pedido tem ou não cabimento.

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