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O Gaeco suspeita que a EIG Mercados seja pivô de esquema de desvio de recursos, pagamento de propina e lavagem de dinheiro no Detran.
CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
A empresa EIG Mercados, alvo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Bereré, está tentando anular a intervenção decretada pelo governador Pedro Taques (PSDB) em seu contrato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em notificação assinada na segunda-feira (9), a empresa afirmou que a intervenção é “totalmente autoritário/arbitrário/ilegal, pois não respeitou qualquer requisito mínimo previsto na legislação pertinente para a adoção da medida tão gravosa”. A EIG Mercados pede que o decreto seja revogado em 24 horas.
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Conforme o documento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concedeu parecer contrário ao decreto assinado por Taques, “considerando que sequer foi intimada [a empresa/] para prestar qualquer esclarecimento sobre o fato”.
Caso Taques não cumpra o pedido de anulação da intervenção, a EIG Mercados afirmou que o Estado deverá arcar “com uma quantia milionária, a título de lucros cessantes/dano emergente/ indenização a danos morais/dano inverso, consequentemente, causando dano ao erário ao não se preocupar com as eventuais responsabilidades financeiras com a espécie trazida à baila no corpo do decreto”.
O Gaeco suspeita que a empresa seja pivô de esquema de desvio de recursos, pagamento de propina e lavagem de dinheiro no montante de R$ 27,7 milhões, através de contrato com o Detran.
Em nota, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontou que a decisão de decretar a intervenção no contrato da EIG Mercados decorre de recomendação da instituição.
Veja a nota na íntegra
“Nota de esclarecimento
O Governo de Mato Grosso informa que a decisão de decretar intervenção no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a EIG Mercados Ltda (antiga FDL), decorre de recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).
O motivo determinante para tal recomendação foi a suposta prática de corrupção pela empresa na execução contratual, conforme está detalhado na Recomendação Técnica nº 52/2018 e no Parecer de Auditoria nº 307/2018/CGE.
A emissão do Parecer nº 307/2018/CGE atende ao que foi recomendado juridicamente pela PGE e materializa o descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, alínea “n” do Contrato nº 001/2009/Detran.
Diante dos indícios de corrupção, a empresa teria descumprido, na execução contratual, a obrigação assumida de manter as condições de idoneidade exigidas na licitação como pressuposto para manutenção do contrato.
Pesaram na decisão governamental os elementos indiciários de corrupção investigados na Operação Beberé (Inquérito Policial 36182/2013/TJ/MT – 061/2012/DECFAP) e mencionados nos acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão Antonio Barbosa, cujas declarações foram ratificadas pelos colaboradores à CGE em oitivas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro/2018 (Investigação Preliminar nº 614053/2017/CGE), bem como na delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes.
As irregularidades apuradas pela CGE entre os anos de 2011 e 2013 na licitação e execução do contrato foram acessórias na decisão de decretar a intervenção como medida cautelar.”














