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Cuiabá, 18 de Junho de 2026
18 de Junho de 2026

24 de Dezembro de 2019, 20h:19 - A | A

PODERES / LIMINAR CASSADA

Desembargadora atende pedido do Estado e impede retorno de delegado à Defaz

Na decisão, a desembargadora Maria Erotides definiu que o caso será melhor decidido no mérito, quando as provas do delegado e Estado forem analisadas.

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atende interesses do Governo, e cassou os efeitos da liminar do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, que determinou o retorno do delegado Lindomar Tofoli à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

A determinação foi proferida no fim da tarde desta terça-feira (24) pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

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“Ante ao exposto, concedo a antecipação de tutela pleiteia para suspender os efeitos da decisão agravada, até a análise do mérito recursal”, diz trecho do documento.

Com isso, Tófoli fica impedido de retornar ao comando da Defaz até o julgamento do mérito. Maria Erotides explicou que a decisão deve ser tomada quando as provas do delegado e do Estado forem apresentadas.

A decisão da desembargadora foi baseada na alegação da PGE que apontou “óbices intransponíveis de índole processual impedem a própria prolação da decisão, como (01) a incompetência do juízo de primeira instância, (02) a litispendência, já que não houve sequer homologação da desistência, (03) o mecanismo processual impróprio para afastar a atribuição deste Desembargador Relator [que, por acaso, também é plantonista], (04) o caso sequer se enquadra como passível de apreciação plantão judiciário”.

A Procuradoria-Geral afirma inclusive a nota técnica aponta que a determinação da 1ª Instância “provoca transtorno administrativo em prejuízo de segurança do município de Várzea Grande, que não contará com Delegado naquela cidade”.

A briga judicial entre o delegado e o Estado começou depois que o delegado Lindomar Tofoli foi transferido, por decisão da Diretoria da Geral da Polícia Civil, da Defaz.

A informação veio a público no mesmo dia em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) protocolou denúncia na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) afirmando que o governador Mauro Mendes (DEM) estaria usando a máquina do Estado para prossegui-lo politicamente.

A denúncia de Emanuel aponta que o objetivo do governador é prejudicar a imagem política do prefeito, por isso estaria pressionando a Defaz a abrir investigações.

Um dos principais pontos a serem investigados é a denúncia de que Emanuel teria pagado para vereadores cassarem o mandato de Abílio Brunini (PSC) – principal oposição da gestão municipal na Câmara de Vereadores de Cuiabá. A denúncia foi feita por uma servidora da Secretaria de Saúde, Claudia de Almeida Costa, acusou o prefeito de oferecer cargos na Prefeitura, além de dinheiro, para que os vereadores cassassem o mandato de Abílio, em reunião na casa do vereador Juca do Guaraná.  A Defaz não deu prosseguimento na denúncia por falta de provas. 

Por causa disso, o afastamento do delegado Tofoli seria uma espécie de punibilidade por não ter investigado o prefeito.

Neste caso a PGE explicou que não há perseguição política e que “a remoção dos delegados de Polícia é ato do delegado geral, assim como é todos os atos de gestão da instituição, nestes enquadrados a organização dos recursos humanos e/ou pessoal”.

Outor ponto destacado pelo Estado é que “o motivo do ato de remoção naturalmente é prover a Delegacia de Várzea Grande de quantitativo policial suficiente para atendimento da demanda, atenção ao interesse público primário”.

Não informações se o delegado vai recorrer da decisão.

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Fenix 26/12/2019

Lembrei da greve da educaçao.

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Fenix 25/12/2019

Hum.... Falo nada.

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2 comentários