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Cuiabá, 30 de Maio de 2026
30 de Maio de 2026

22 de Março de 2018, 16h:45 - A | A

PODERES / FRAUDE DE R$ 1,5 MILHÃO

Desembargador vai contra relator e pede condenação de Gilmar Fabris

O voto de Zuquim é divergente ao do relator, desembargador Pedro Sakamoto, que não viu culpa de Fabris, que alegou que a responsabilidade pela assinatura dos cheques da Assembleia era do primeiro-secretário e não dele, que em 1996 era o presidente da AL.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



O desembargador José Zuquim, que havia pedido vista no processo que julga o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) pelo crime de peculato e lavagem de dinheiro por meio de um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, votou pela condenação do parlamentar. Nove desembargadores acompanharam Zuquim.

O voto de Zuquim é divergente ao do relator, desembargador Pedro Sakamoto, que não viu culpa de Fabris, que alegou que a responsabilidade pela assinatura dos cheques da Assembleia era do primeiro-secretário e não dele, que em 1996 era o presidente do Legislativo.

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De acordo com o processo, Fabris teria participado do esquema por meio da emissão de 123 cheques do Poder Legislativo, depositados na conta bancária de uma empresa fantasma, a Madeireira Paranorte Ltda., quando era presidente da Assembleia em 1996.

"São 123 cheques dos quais se emputa prática delituosa. A defesa alega que somente 22 tinham a assinatura do réu. A meu ver, nenhuma tese da defesa tem força. Se não havia previsão legal, o que levaria o réu a assinar os cheques. Bastava que assinasse um cheque para que fosse comprovada a culpa", afirmou Zuquim.

Em 1996, o ex-deputado José Riva (sem partido) era o 1º secretário da Assembleia, o responsável por ordenar as despesas.

Entre os beneficiários estão rádios, jornais, papelarias, gráficas, agências de viagens, empresas de táxi aéreo e transporte rodoviário.

O julgamento, no entanto, foi suspenso novamente com o pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa.

O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, já votou pelo arquivamento da ação por entender que as contas da suposta madeireira, que teria recebido os cheques, não foram encontradas.

No entanto, o magistrado reconhece que a Paranorte era fantasma porque não há registro de movimentação financeira no sistema da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

O relator também observou que as folhas de cheques estavam com as assinaturas do ex-deputado José Geraldo Riva, e apenas 22 com o visto de Fabris, sendo assim, segundo o magistrado, o então presidente do Legislativo era apenas um vistoriador dos gastos. 

O magistrado Rondon Bassil foi o único, até o momento, a concordar com o voto de Sakamoto. 

Os cheques, sustenta o MP, eram endossados de forma fraudulenta à uma empresa e sequer chegavam as contas dos destinatários. A conta corrente desta empresa seria administrada por um ex-funcionário do escritório contábil de Riva, localizado em Juara, e servidor da Assembleia subordinado ao ex-parlamentar.

A denúncia foi aceita pelo Pleno em maio de 2010 e um dos crimes denunciados, o de formação de quadrilha, foi considerado prescrito. Em relação a Riva, a ação foi desmembrada em agosto de 2016, uma vez que ele não era mais deputado e, portanto, não possuía mais a prerrogativa de foro por função. Em maio do ano passado, Fabris foi ouvido e negou todas as acusações.

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