FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim, que havia pedido vista no processo que julga o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) pelo crime de peculato e lavagem de dinheiro por meio de um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, votou pela condenação do parlamentar. Nove desembargadores acompanharam Zuquim.
O voto de Zuquim é divergente ao do relator, desembargador Pedro Sakamoto, que não viu culpa de Fabris, que alegou que a responsabilidade pela assinatura dos cheques da Assembleia era do primeiro-secretário e não dele, que em 1996 era o presidente do Legislativo.
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De acordo com o processo, Fabris teria participado do esquema por meio da emissão de 123 cheques do Poder Legislativo, depositados na conta bancária de uma empresa fantasma, a Madeireira Paranorte Ltda., quando era presidente da Assembleia em 1996.
"São 123 cheques dos quais se emputa prática delituosa. A defesa alega que somente 22 tinham a assinatura do réu. A meu ver, nenhuma tese da defesa tem força. Se não havia previsão legal, o que levaria o réu a assinar os cheques. Bastava que assinasse um cheque para que fosse comprovada a culpa", afirmou Zuquim.
Em 1996, o ex-deputado José Riva (sem partido) era o 1º secretário da Assembleia, o responsável por ordenar as despesas.
Entre os beneficiários estão rádios, jornais, papelarias, gráficas, agências de viagens, empresas de táxi aéreo e transporte rodoviário.
O julgamento, no entanto, foi suspenso novamente com o pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa.
O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, já votou pelo arquivamento da ação por entender que as contas da suposta madeireira, que teria recebido os cheques, não foram encontradas.
No entanto, o magistrado reconhece que a Paranorte era fantasma porque não há registro de movimentação financeira no sistema da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).
O relator também observou que as folhas de cheques estavam com as assinaturas do ex-deputado José Geraldo Riva, e apenas 22 com o visto de Fabris, sendo assim, segundo o magistrado, o então presidente do Legislativo era apenas um vistoriador dos gastos.
O magistrado Rondon Bassil foi o único, até o momento, a concordar com o voto de Sakamoto.
Os cheques, sustenta o MP, eram endossados de forma fraudulenta à uma empresa e sequer chegavam as contas dos destinatários. A conta corrente desta empresa seria administrada por um ex-funcionário do escritório contábil de Riva, localizado em Juara, e servidor da Assembleia subordinado ao ex-parlamentar.
A denúncia foi aceita pelo Pleno em maio de 2010 e um dos crimes denunciados, o de formação de quadrilha, foi considerado prescrito. Em relação a Riva, a ação foi desmembrada em agosto de 2016, uma vez que ele não era mais deputado e, portanto, não possuía mais a prerrogativa de foro por função. Em maio do ano passado, Fabris foi ouvido e negou todas as acusações.














