EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), voltou atrás da própria decisão, onde havia determinado a demissão em massa de pelo menos 2,4 mil servidores temporários da Secretaria de Saúde de Cuiabá. Em novo despacho, admitiu que a medida poderia causar um colapso na rede de saúde municipal, como havia previsto o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
“(...) ter-se-ia o afastamento abrupto de servidores em número tão relevante que resultaria no caos do serviço público municipal de saúde e prejudicaria ainda mais a sociedade, que é a destinatária deste tão relevante serviço, violando o princípio segundo o qual sempre deve prevalecer o interesse público”, escreveu.
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A decisão de demitir os contratados foi tomada no dia 17 de março, após ação do Ministério Público do Estado (MPMT), que alegou a “necessidade de regularização funcional dos servidores”.
A Prefeitura havia respondido nos autos da ação, informando que a realização de um concurso público leva tempo e, para não prejudicar os serviços, seria necessário manter os temporários.
Para o MPMT, esse argumento caiu por terra quando a Prefeitura realizou novo processo seletivo simplificado, que foi homologado no dia 3 de março de 2022, conforme publicação realizada na Gazeta Municipal de Cuiabá, “razão pela qual a pretendida ‘autorização judicial’ não tem mais razão de ser”.
No entanto, das 4 mil vagas previstas no processo seletivo, apenas 1.600 foram preenchidas. Portanto, ficaria uma defasagem de 2,4 mil servidores, caso fossem todos demitidos.
O desembargador afirma ter tomado conhecimento, apenas nesta semana, que dos 259 servidores citados no âmbito da Operação Capistranum, que o MPMT pede demissão – o que originaram a ação –, 257 já foram exonerados e as duas pessoas que permaneceram no cargo estavam gestantes.
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Além disso, tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas um processo cujo objetivo é justamente resolver a situação das contratações temporárias na Saúde de Cuiabá. A ação foi suspensa por seis meses para que o prefeito Emanuel Pinheiro viabilize um concurso público neste período. Assim, o magistrado considerou que o assunto deve ser resolvido nesse processo, não através de medida cautelar.
Ao tomar a decisão de cancelar a ordem de demissão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva afirmou que é preciso “agir de boa-fé” e reconhecer que prevalece o interesse público.
“Posto isso, com base nos princípios da prevalência do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e o da dignidade da pessoa humana, retifico a decisão prolatada no de 17 de março de 2022 para determinar a intimação do Prefeito Emanuel Pinheiro para que de efetividade às medidas cautelares acima referidas, regularizando em parte a situação servidores temporários na referida pasta, para que sejam contratadas as pessoas que foram aprovadas no processo seletivo em referência”, escreveu.












