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Cuiabá, 15 de Maio de 2025
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05 de Setembro de 2018, 07h:00 - A | A

PODERES / ARAPONGAGEM EM MT

Depoimento de cabo que acusa Taques como 'dono dos grampos' é enviado para o STJ

Os documentos foram remitidos ao ministro Mauro Campbell, relator da ação no STJ, depois que o militar acusou o governador Pedro Taques (PSDB) de ser o "dono das escutas ilegais".

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O juiz Murilo Moura Mesquita - da 11º Vara Criminal de Cuiabá - enviou, na segunda-feira (3), o novo depoimento do cabo da Polícia Militar Gerson Correa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita o processo que apura suposta participação do governador Pedro Taques (PSDB) no esquema de grampos no Estado.

Os documentos foram remitidos ao ministro Mauro Campbell, relator da ação no STJ, depois que o militar acusou o governador Pedro Taques (PSDB) de ser o "dono das escutas ilegais", durante os interrogatórios realizados nos dias 28 de julho e 27 de agosto de 2018.

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“Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência cópia da mídia digital contendo o novo interrogatório prestado pelo réu CB PM Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior, em Sessão de Instrução realizada em 27.08.2018, para fins de instruir os autos do Inquérito n. 1210/DF (2017/0118862-5)”, destacou o juiz.

Além do Superior Tribunal, o magistrado também enviou cópia do depoimento à Corregedoria do Ministério Público do Estado (MPE).

Considerado peça-chave do esquema, Gerson Correa trouxe novas informações ao processo ao acusar que o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques teria lhe oferecido dinheiro para que o nome do governador não fosse envolvido no esquema de interceptações telefônicas.

O cabo alegou ainda que a prática de “arapongagem” era tratada de forma comum por parte dos promotores que atuavam no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Ainda segundo o PM, a maioria das ordens de interceptações são originadas a partir de decisões judiciais diversas, e não possuem relação com a investigação do caso.

O Gaeco negou a prática de "barriga de aluguel" afirmando que não é vedada a utilização de dados cadastrais obtidos em investigações e que isso não pode ser confundido com interceptações ilegais.

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