DÉBORA SIQUEIRA
DO REPÓRTER MT
A decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que negou a liminar para acabar com a intervenção do Estado na saúde pública de Cuiabá na noite de terça-feira (14), torna a tentativa do prefeito Emanuel Pinheiro quase nula em reverter à decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Conforme a ministra, as alegações do município de que houve afronta à autoridade do STJ com provas indevidas e vícios procedimentais não cabe em uma reclamação constitucional. O município quer discutir o mérito da demanda originário e ao negar a liminar à reclamação ela fez no processamento. Sequer vai discutir o mérito no colegiado do STJ, ou seja, a reclamação já se esgotou.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
“As alegações relativas a (eventuais) vícios procedimentais ou consideração de provas indevidas sequer tangenciam o que restou deliberado, o que é suficiente, ao quanto basta, para afastar o cabimento da reclamação constitucional manejada a pretexto de se estar a descumprir decisão deste Tribunal Superior. Pelo exposto, uma vez que não configurados os pressupostos legais para conhecimento e processamento da presente reclamação, indefiro, liminarmente, seu processamento”, diz a ministra em trecho da decisão.
Com o estreitamento da via recursal, o município poderá tentar mandado de segurança, que será distribuído ao pleno, e até chegar à pauta, corre-se o risco da intervenção já ter se encerrado, pois está prevista até 12 de junho.
Sem ofensa, só inconformismo
Além disso, a ministra rebateu os argumentos da Procuradoria do Município de que a decisão do TJMT é uma ofensa à autoridade do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, quando cassou a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, em janeiro deste ano.
Ela reafirma que suspensão da decisão da intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá foi limitada à submissão do pedido ao Órgão Especial do TJMT e em nenhum momento ela discutiu a respeito das provas a serem consideradas pelos desembargadores, bem como do rito procedimental a ser observado.
“Não é difícil perceber os nítidos contornos recursais da insurgência ora trazidos a conhecimento, revelando muito mais o inconformismo do município autor com a decisão tomada pelo TJMT, do que (possível) descumprimento do que restou deliberado na SLS (Suspensão de Liminar)”.













