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04 de Abril de 2023, 14h:51 - A | A

PODERES / INTERVENÇÃO NA SAÚDE

Cármen Lúcia considera urgência em ação do MDB e dá 5 dias para Governo e ALMT explicarem

Ela também abriu prazo de três dias para que Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se pronunciem

RpMT/Reprodução

Ministra Cármen Lúcia levará ADI ao plenário do STF

Ministra Cármen Lúcia levará ADI ao plenário do STF

DO REPÓRTERMT



A ministra presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Cármen Lúcia, adotou rito de “urgência e prioridade” ao analisar a ação do MDB Nacional, que tenta derrubar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. Dessa forma, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido será julgada pelo plenário e não de forma monocrática.

Na ação, o MDB ressalta que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que não haverá intervenção do estado nos municípios “exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”. A Constituição Federal, por sua vez, estipula que cabe às Constituições Estaduais determinar os princípios necessários para uma intervenção. Em outras palavras, não há previsão na Constituição Estadual para a intervenção.

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Além de levar a questão plenário, Cármen Lúcia deu cinco dias para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, que deu aval para a intervenção, encaminhem esclarecimentos ao STF.

“Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador do Mato Grosso e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.”

Ela também abriu prazo de três dias para que Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, se manifestem sobre a legislação vigente.

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