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Cuiabá, 16 de Junho de 2024
16 de Junho de 2024

24 de Maio de 2024, 07h:00 - A | A

PODERES / SEM TRIBUTAÇÃO

Buzetti propõe facilitar doações de empresas para auxiliar na reconstrução do Rio Grande do Sul

Proposta minimiza impacto de impostos federais sobre os donativos enviados por empresa, para estimular as doações de todo o Brasil

DO REPÓRTERMT



A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou, nessa quinta-feira (23), o PL 2019/2024 que prevê que créditos presumidos de ICMS oriundos de doações ao Rio Grande do Sul não sejam computados na base de cálculo de vários tributos federais. A ideia, segundo a parlamentar, é estimular que empresas Brasil afora possam enviar donativos ao estado gaúcho com segurança jurídica e sem ter o peso de tributações federais.

“Num momento em que o Brasil inteiro está irmanado pelo Rio Grande do Sul, não pode ser a carga tributária um empecilho para que se pratique o bem. Além do projeto que apresento hoje, enviamos também ofícios para a Casa Civil, Ministério da Fazenda e para a Receita Federal. Assim como os voluntários estão unindo forças, é nossa obrigação buscar as saídas possíveis para ajudar os irmãos gaúchos”, disse Margareth.

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A parlamentar comentou que a ideia surgiu depois que foi procurada pela Associação de Lojistas de Material de Construção de Mato Grosso (Acomac-MT), informando que as empresas tinham cerca de 20 carretas cheias de material para mandar para o Rio Grande do Sul, mas esbarravam na questão do imposto.

Na justificativa, a senadora explica ainda que, hoje, caso uma empresa decida doar materiais de construção ao Rio Grande do Sul, por exemplo, essa operação será isenta de ICMS. Entretanto, não significa que a doação estará 100% livre de impostos, e isso pode desestimular as empresas de realizarem grandes remessas ao estado atingido pela crise climática.

“Ocorre que essa isenção não acarretará o estorno de créditos para as empresas doadoras, por meio do benefício tributário de ICMS (...). Isso resulta que, para alguns tributos federais, essa manutenção de crédito comporá respectiva base de cálculo, como é o caso do Cofins. Ou seja, a empresa terá que recolher tributo sobre o crédito aproveitado oriundo da doação, o que caracteriza uma assimetria que desestimula a benesse fraterna”, diz a justificativa do projeto.

Os impostos que não seriam computados na apuração da base de cálculo do ICMS são: o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O projeto prevê ainda que as medidas valerão enquanto estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 36, que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

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