RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
A Assembleia Legislativa protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa pela manutenção da emenda constitucional 111/2023 que destina 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual em emendas parlamentares. A pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que caberia exclusivamente ao Executivo ser o autor da emenda constitucional, uma vez que, seu conteúdo altera o orçaento anual, prevalecendo vício de iniciativa do poder Legislativo. O pedido foi distribuído ao ministro José Dias Toffoli.
Na defesa, a Assembleia Legislativa afirma que o governo do Estado subestimou a arrecadação prevista para 2024, o que por consequência altera, ao menos formalmente, a capacidade técnica de vir a honrar com o pagamento das emendas parlamentares.
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Na manifestação, a Casa de Leis afirmou que o Governo de Mato Grosso tem adotado uma política de subestimação da receita do Estado e, consequentemente, encaminhado valores para as emendas impositivas "aquém" do valor real da receita.
“Ou seja, o Governo do Estado já trabalha com superávit na elaboração da LOA, mas pauta o pagamento das emendas parlamentares impositivas em receita menor do que a efetivamente prevista”, diz trecho do documento.
“Dessa forma, não há que se falar na necessidade de metade do percentual previsto para as emendas parlamentares impositivas ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde justamente porque o Estado já faz o pagamento das mesmas em valor aquém da efetiva receita”, diz outro trecho.
O valor total é dividido pelos 24 parlamentares eleitos pela população mato-grossense. Em 2022, cada deputado estadual tem direito a aproximadamente R$ 9 milhões.
As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.
Ainda conforme a Constituição Estadual, somente podem ser aprovadas emendas que sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os municípios; e que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.













