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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
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25 de Abril de 2019, 17h:51 - A | A

PODERES / A PEDIDO DE SERVIDORES

Assembleia anula Decreto de Taques que ampliava poderes da Ager

No entendimento da Assembleia, a medida feria a constitucionalidade ao alterar a estrutura da Ager.

DA REDAÇÃO



A Assembleia Legislativa revogou na quarta-feira (24) o Decreto assinado em dezembro de 2018, pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB), ampliando os poderes e a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager).

A medida tomada pela Assembleia, atente a pedido dos próprios servidores da Ager, que alegavam que o Decreto de Taques impactava de forma negativa na redistribuição de cargos de comissão, nomeados em funções de confiança.

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Outro ponto muito criticado foi a desestruturação da Ouvidoria da Ager.

“A nova estrutura da AGER retira completamente a unidade de Ouvidoria da agência. Apesar de dizer que estão mantidas as incumbências de Ouvidoria à Diretora Reguladora de Estudos Econômicos, não se constata qualquer existência de tal unidade na estrutura da AGER, de acordo com o atual decreto”, cita trecho do despacho da justificativa.

A reivindicação dos servidores da Ager vinha sendo acompanhada pela deputada Janaina Riva (MDB), que agora exerce de forma interina a Presidência da Assembleia.

Antes de publicar o Decreto, o ex-governador, não discutiu as mudanças da medida com a Associação dos Servidores Efetivos da Ager (ASAGER), pronto que para a Assembleia foi preponderante para sustar a medida.

O Projeto de Decreto Legislativo, aprovado na quarta-feira, prevê que  qualquer proposta de sobre a estrutura da AGER, deve ser encaminhada pela Diretoria Executiva da Agência, para aprovação do governador, por meio de Decreto. Dessa forma, fica previsto que estrutura da Ager deve ser elaborada e aprovada pela Diretoria Executiva.

“Isso estabelece que a proposta de estrutura da agência deve ser aprovada pela Diretoria Executiva, o que pressupõe a abertura de um processo administrativo no âmbito da AGER, sendo ao final, colocada à apreciação e aprovação do Colegiado”, determina o Decreto Legislativo.

 

Veja abaixo o Decreto Legislativo

 

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