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21 de Junho de 2023, 09h:22 - A | A

PODERES / CAOS NA SAÚDE

Aliado de Emanuel, sindicalista quer forçar ministra Cármen Lúcia a barrar intervenção

Sindicato pediu que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) decida monocraticamente

Reprodução

Adevair Cabral, vereador da base do prefeito, preside sindicato.

Adevair Cabral, vereador da base do prefeito, preside sindicato.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá, presidido pelo vereador Adevair Cabral (PTB), aliado do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), pediu que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decida monocraticamente sobre a legalidade da intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá ou que leve o caso para julgamento no plenário virtual da Suprema Corte o “mais breve possível”.

A manifestação foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7369, movida pelo diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que acionou a Justiça para derrubar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) que tirou do prefeito da Capital a gestão da saúde pública no município.

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Mais recentemente, em decisão monocrática do desembargados Orlando Perri, a intervenção foi prorrogada até 31 de dezembro. A palavra final sobre a prorrogação da intervenção será do Órgão Especial, que deve tratar do tema nessa quinta-feira (22).

Em sua manifestação, o sindicato alega a existência de um “vazio constitucional” que permitiu que a intervenção fosse decretada e, na sequência, prorrogada por mais 180 dias. “Trata-se de uma ruptura sem precedentes no pacto federativo brasileiro estipulado na Constituição de 1988, em que um Estado pretende ficar 9 (nove) meses no comando do Município, um ente federativo autônomo”, avança a peça.

O documento lembra, ainda, que a intervenção decretada na pasta da Segurança Pública do Distrito Federal após os atos de vandalismo de 8 de janeiro durou menos de trinta dias, sendo concluída em 31 de janeiro de 2023.

O sindicato fala em “grave déficit constitucional”, que justifica que o caso seja apreciado pela Suprema Corte “o quanto antes”. A peça reforça que há entendimento firme em decisões anteriores do Tribunal em reconhecer a inconstitucionalidade de artigos de Constituições Estaduais que ampliem as hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios.

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A “criatividade” do relator

O documento apresentado ao Supremo dedica alguns tópicos para desconstuir a decisão de Orlando Perri, relator da intervenção no TJ. Segundo o sindicato, Perri usa do conceito abstrato do “estado de saúde ideal” para justificar a prorrogação do período interventivo.

Além disso, a peça aponta o uso de “parábolas” de “cunho arquitetônico”, “de cunho supersticioso” e “até mesmo de cunho sanitarista" na argumentação do desembargador.

“Parábolas das mais imaginativas possíveis: de cunho arquitetônico (‘Comparada a uma obra, pode-se dizer que a fundação da casa foi realizada e fincados os primeiros alicerces’); de cunho supersticioso (‘O avançado estado de infecção generalizada da saúde cuiabana não pode mesmo ser tratado em enfermaria, nem por elixires, chás medicinais ou benzedeiras’); e até mesmo de cunho sanitarista (‘O receituário deve contemplar altas e potentes doses de antibióticos, de preferência intravenosos para que a ação seja mais rápida e se tenha mais eficiência, sem os desperdícios dos comprimidos’)”, destaca o documento.

Para o sindicato, a “criatividade” do relator seria um sintoma da inconstitucionalidade do texto da Constituição Estadual que permitiu a decretação da intervenção na saúde de Cuiabá, “sem definir qualquer princípio a balizar a intervenção do estado sobre o município”.

“Diante dessa situação extraordinária, para que não se consolide ainda mais esse período de situação interventiva - medida que deveria ser excepcional - roga-se, com todo respeito e acatamento necessários, para que seja apreciado o pedido liminar formulado na presente ADI monocraticamente, ou, então, na sessão virtual mais breve possível”, conclui.

A ação, movida pelo MDB, foi impetrada no Supremo no fim de março, chegou a ser pautada no Plenário Virtual, mas em seguida foi retirado de pauta pela ministra relatora, Cármen Lúcia. Não há previsão para que a matéria seja apreciada.

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