THAIZA ASSUNÇÃO
DO REPÓRTER MT
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere e casse a liminar dada a favor da troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande, conforme pediu o Governo de Mato Grosso.
O pedido é assinado pelos advogados Evandro Luiz Rodrigues, Danillo Vilar e Gustavo Henrique Catisane Diniz.
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Toffoli acolheu recurso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) e derrubou, em agosto, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que travou a licitação do BRT, atendendo uma ação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Logo após a decisão de Toffoli, o governador Mauro Mendes (União) assinou o contrato da obra.
No pedido de liminar, o TCE argumentou que o TCU "usurpou a competência" da Corte de Contas local, ao apreciar representação proposta pelo Município de Cuiabá, uma vez não há verba federal envolvida na licitação e posterior contrato.
Por sua vez, a AGU argumenta no pedido que somente o Estado do Mato Grosso possuiria legitimação processual para entrar com um recurso contra a decisão do TCU no Supremo, não o TCE.
Além disso, declarou que “a decisão agravada parte de uma equivocada compreensão acerca da estruturação e da dinâmica do mencionado empreendimento, o qual se desenvolveu - e se desenvolverá – com a intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal”.
Conforme a AGU, existe uma "parceria" entre a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), a Caixa Econômica Federal e o Governo do Mato Grosso na realização do empreendimento.
“Revela-se indubitável, portanto, que não se trata de obra afeta apenas ao Estado do Mato Grosso, mas de empreendimento conjunto que conta com a intensa e ativa participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal”.
“Desse modo, eventual incompetência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar o referido empreendimento redundaria na impossibilidade de o órgão de controle expedir determinações e recomendações ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal, em total descompasso com o preconizado nos arts. 70 e 71 da Constituição”.












