DO REPÓRTER MT
O Supremo Tribunal Federal acabou com a prisão em cela especial para pessoas que têm curso superior. O benefício estava previsto no Código de Processo Penal, mas foi considerado inconstitucional pela Suprema Corte.
A decisão é uma resposta a ação movida em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o dispositivo. Na sexta (31), os ministros concluíram que a prisão especial é incompatível com a Constituição de 1988 por ferir os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Contudo, algumas categorias mantiveram o direito em caso de prisão preventiva, que tem um prazo estipulado.
Veja quem tem o direito a cela especial:
- Ministros de Estado;
- Governadores, interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
- Membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
- Cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
- Oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
- Magistrados;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas;
- Cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- Delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos;
- Advogados;
- Integrantes do Ministério Público;
- Professores;
- Jornalistas.
VEIO JOAQUIM DO BRASIL 03/04/2023
PIADA né, só \'eles\" q podem ter cela especial... Enquanto NÓS iremos direto para as masmorras kkkk
1 comentários