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09 de Maio de 2023, 16h:31 - A | A

PAPO RETO / INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Três são indiciados por fake news contra Janaina

JLSIQUEIRA / ALMT

Indiciados divulgaram link de uma notícia falsa sobre suposto pedido de cassação da deputada

Indiciados divulgaram link de uma notícia falsa sobre suposto pedido de cassação da deputada

DO REPÓRTERMT



Após conclusão de inquérito a Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, indiciou três pessoas pelos crimes de difamação e injúria contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB), dispostos nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal Brasileiro.

Dentre as pessoas indiciadas estão a prima do prefeito Emanuel Pinheiro, Nelise Espósito Vaz Curvo, e o ex-servidor da Saúde William Sidney Araújo de Moraes, por estarem divulgando o link de uma notícia inverídica sobre suposto pedido de cassação da deputada em grupos de Whatsapp. Além deles, também foi indicada Kelly Carolina da Silva.

“Nessa toada, para que a autoridade policial promova o indiciamento formal do suspeito basta a existência de prova semiplena, de menor poder persuasivo, sendo suficiente apenas o lastro mínimo de elemento de informação vinculado à prática delitiva. Assim, este signatário promove o indiciamento do(s) investigado(s) Nelise espósito Vas Curvo, Kelly Carolina da Silva e Willian Sidney Araújo de Moraes, pela prática, em tese, dos delitos entabulados no Arts. 139 e 140 c.c. Art. 141, §2º, ambos do Código Penal na forma dos Arts. 29 e 69, ambos do C.P., ante a presença dos elementos de informações colhidos que demonstram que agiram de forma livre, consciente e voluntária. conclui-se portanto, que existem, nos autos do presente caderno investigativo, provas de materialidade e indícios de autoria para que a(o) i. representante do parquet estadual forme a sua opinio delicti. Por derradeiro, consigne-se que, provada a materialidade do delito, bem como individualizada a autoria, completos estão os trabalhos da Polícia Judiciária Civil no presente caso. Observando-se, entretanto, o disposto no artigo 16, do Código de Processo Penal”, concluiu o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva.

 

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