DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o estado deve inserir nos orçamentos dos anos de 2014 e 2015 verbas para reforma e manutenção da Penitenciária Central do Estado (antigo Pascoal Ramos). As obras devem ter início no prazo máximo de 120 dias, com conclusão definitiva no prazo de um ano. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil e Ação Popular de Cuiabá. A magistrada tornou definitiva a liminar concedida na Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Estado de Mato Grosso. Caso não cumpra a decisão, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida para o Fundo Penitenciário Estadual, devendo o valor ser aplicado, obrigatoriamente, na reforma do estabelecimento prisional.