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26 de Agosto de 2015, 17h:30 - A | A

PAPO RETO / OPERAÇÃO ARARATH

TJ mantém bloqueio R$ 12 milhões de Silval e outros 6 por desvio de recursos

O processo promovido pelo MP acusa o grupo de efetuar pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia.

RepórterMT

O TJMT manteve bloqueado cerca de R$ 12 milhões em bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por improbidade.

O TJMT manteve bloqueado cerca de R$ 12 milhões em bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por improbidade.

DA REDAÇÃO



A 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão em caráter liminar do juiz Luiz Fernando Voto Kirsche, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proferida em 21 de dezembro de 2014, que bloqueou R$ 12 milhões em bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por improbidade administrativa.

A decisão ocorreu nesta terça-feira (25) e também vale para os ex-secretários de Estado de Fazenda e Administração, Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, além do diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, do procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e dos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos.

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O processo promovido pelo Ministério Público do Estado (MPE), que tem como relator desembargador Márcio Vidal, acusa o grupo de efetuar pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia em 2009.

DEFESA EMITIU NOTA; VEJA NA ÍNTEGRA.

Em atenção às recentes notícias veiculadas na imprensa  mato-grossense, onde o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso  manteve a indisponibilidade de bens no valor de R$ 12 milhões do  ex-governador Silval da Cunha Barbosa, informamos que:    1. No decorrer dos anos de 2007/2010, Silval Barbosa foi  eleito para exercer o cargo de vice-governador, tomando posse como  governador do Estado de Mato Grosso somente em abril de 2010;    2. Os pagamentos apontados como irregulares pelo Ministério  Público à empresa Hidrapar Engenharia foram realizados em 20/03/2009,  25/03/2009, 02/04/2009 e 13/04/2009, data em que Silval Barbosa não era  chefe do Poder Executivo;    3. Enquanto vice-governador, Silval Barbosa, ao contrário do  que imputa a inicial, não possuía poderes para nomear e exonerar os  secretários de Estado Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos,  conforme a dicção do próprio art. 66 da Constituição Estadual;    4.O ex-governador, apesar de discordar da decisão tomada  pelo Tribunal de Justiça, respeita o acórdão proferido pelos  desembargadores, razão pela qual, reserva-se no direito de legítimo e  Constitucional de recorrer as instâncias superiores com a finalidade de  buscar a reforma da decisão, haja vista que no entender de sua defesa  técnica, não há razão para continuar com os seus bens bloqueados e  muito menos para figurar no polo passivo da referida ação de  improbidade;    5.Por fim, o ex-governador nega veementemente qualquer  envolvimento nos fatos articulados na ação de improbidade, de modo que  prestará os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário quando  necessário.       Silval da Cunha Barbosa        Valber Melo - advogado          

 

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