KAMILA ARRUDA
DA REDAÇÃO
O plano de recuperação judicial do Grupo Bipar, de propriedade do ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB), foi mantido na semana passada. O Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo Banco do Brasil e do Banco Safra, que visava anular a homologação do plano.
A decisão foi proferida pelo desembargador João Ferreira Filho no último dia 19. O desembargador rejeitou os argumentos apresentados pelas instituições financeiras de que o plano de recuperação judicial do grupo, formado pelas empresas Mavi Engenharia, Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A. e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, seja nulo, uma vez que estaria beneficiando alguns credores.
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Além disso, consideraram a taxa de juros fixada em 1,5% como “pífia. Com base nessas alegações, o Banco do Brasil e o Banco Safra pediram que o plano fosse anulado e fosse formulado outro dentro dos critérios legais.
No que diz respeito à concessão de privilégios para alguns credores, João Ferreira frisa que antes de o plano de recuperação ser homologado a juíza verificou se o mesmo foi realizado de forma adequada e se atendeu a todos os requisitos legais.
Já no que tange ao juro de 1,5% ao ano, o magistrado acrescenta que esta porcentagem é resultado de uma “soberana assembleia” realizada entre os credores. “De modo que, se assim decidiram os credores sobre os encargos moratórios, em soberana decisão assemblear, o Judiciário não poderá impor limite ao que ficou acordado e aprovado, já que a assembleia é constituída para tal finalidade”, rebateu.
A Recuperação do Grupo Bipar foi pedida na 1ª Vara da Cível da Comarca de Mato Grosso em setembro de 2015, e aprovada em 5 de outubro do mesmo ano.
A intenção do Grupo foi utilizar a recuperação judicial para preservar milhares de empregos diretos, buscar o equilíbrio financeiro e seguir com a execução de aproximadamente R$ 200 milhões em contratos.














