DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, requereu a impugnação da candidatura de Miguel Moreira da Silva, candidato a deputado estadual pela Coligação Segue em Frente Mato Grosso III, composta pelas siglas: Partidos Popular Socialista e Socialista Brasileiro.
Ele teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) devido a irregularidades graves e insanáveis, caracterizadas como ato doloso de improbidade administrativa (dano ao erário). Pela Lei Complementar 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea G, este cenário dá causa a inelegibilidade do pré-candidato.
Conforme o TCE, as contas do pré-candidato Miguel Silva foram rejeitadas na Tomada de Contas Ordinária nº 27.557-8/2015 em consequência da realização de despesas com publicidade na Câmara Municipal de Barra do Garças, enquanto gestor, no valor de R$ 115.654,78, sem amparo de documentação comprobatória da efetiva prestação dos serviços.
O TCE chegou a determinar, ainda, que Silva restituísse aos cofres públicos municipais o valor de R$ 45.099,26, em decorrência do pagamento de despesas sem atesto nas notas fiscais e sem documentos comprobatórios da relação dos serviços prestados.