DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral para que o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas (SD), mais conhecido como Jajah Neves, fosse indeferido por inelegibilidade superveniente. A medida está baseada na Lei da Ficha Limpa.
O impedimento ocorre porque Jajah foi declarado inelegível por oito anos pelo TRE/MT, junto com seu irmão Ademar Freitas Filho (PSDB), durante julgamento no último dia 22 de agosto, por abuso de poder nas eleições de 2016 (veja aqui).
De acordo com a decisão, por mais que o registro de candidatura para as eleições 2018 já estivesse regularizado, devido à condenação, coube o pedido de inelegibilidade superveniente, feito pelo MP Eleitoral.
betel auto pecas 18/09/2018
não entendi ,cassarão o mandato do jaja por abuso de poder, e aceitarao de um que estava preso por que roubou o dinheiro do contribuinte kkkk piada isso não da pra entender
1 comentários